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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 138/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 138 / 1988
Date 1988-12-27
Ementa"FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, PARA A LEGISLATURA SEGUINTE."
native_id3621

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ementa
MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO-NSI3e
Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Munhe?
cipal de Pedro L
te."
eopoldo, para a Legíslatura seguía
FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na ?
Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da *?
Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 19- A remuneração dos Vereadores da Câmara Munt
cipal de Pedro Leopoldo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ús confore
midade com o artigo 29 « item V da constituição da República Fedesreati-
va do Brasil, passa a ter os seguintes valorest
Subsídio fixose...ccccccrcec rev. .....C2$ 400.000,00
Subsídio variaveis. ecc cc cocos CS 400.000,00
Total...ccc cc rec cre race sc caCr$ BOD,000,00
Art. 2º» A remunaração mencionada no artigo 1º desta
Resolução, sera paga mensalmenta,
Art. 3º» A parte variável do subsídio que correspon-
dera à importância de Cz$ 400, 000,00 (QUATROCENTOS IL CRUZADOS), sera
dividida pelo comparecimento do vereador as sessões ordinarias e à par
ticipação nas votações,
8 12- O valor de cada sessão ordinaria será obtido ?
dividindo-se o total da parte variavel Pelo nº das que forem programas
das durante o mes,
3 2º» O Vereador que não participar do processo de ?
votação na sua totalidade, estabelecida pela pauta da reunião que fora
convocado, perdera o valor peculiario atribuido à mesma,
- , -
Art, 42- As reunises extraordinarias serão remuneras
. 4 a
das ate no maximo, quatro por mes,
Art. 5º O) Presidente da Camara Municipal, percebera
mensalmente, a título de representação, a importância equivalente a !
2/3 (dois terços) da Verba de Representação do Prefeito Municipal,
Contece
PI
E o o Fo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33,600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 69- As despesas decorrentes da execução desta Re-
correrão por conta de dotações próprias do or
ra Municipal,
solução, gamento da Câma
Art. 79 Us subsídios fixos, variáveis e extraordina-!
rios dos vereadorés da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, serao rea!
justados automaticamente com es mesmos índices dos Senh
do Estado de Minas Gerais,
e .
subsidios desses, atraves d
. Art. B2e A presente Resolução entrara em vigor a par -
tir do dia 1º de janeiro de 1989,
ores Deputados
todas as vezes que ocorrer majoraçao dos !
e publicações no Diário Dficial do Estado,
Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1988
A N , 1
ENS unior
=Presidentes

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