| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, PARA A LEGISLATURA SEGUINTE." |
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ementa MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO-NSI3e Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Munhe? cipal de Pedro L te." eopoldo, para a Legíslatura seguía FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na ? Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da *? Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 19- A remuneração dos Vereadores da Câmara Munt cipal de Pedro Leopoldo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ús confore midade com o artigo 29 « item V da constituição da República Fedesreati- va do Brasil, passa a ter os seguintes valorest Subsídio fixose...ccccccrcec rev. .....C2$ 400.000,00 Subsídio variaveis. ecc cc cocos CS 400.000,00 Total...ccc cc rec cre race sc caCr$ BOD,000,00 Art. 2º» A remunaração mencionada no artigo 1º desta Resolução, sera paga mensalmenta, Art. 3º» A parte variável do subsídio que correspon- dera à importância de Cz$ 400, 000,00 (QUATROCENTOS IL CRUZADOS), sera dividida pelo comparecimento do vereador as sessões ordinarias e à par ticipação nas votações, 8 12- O valor de cada sessão ordinaria será obtido ? dividindo-se o total da parte variavel Pelo nº das que forem programas das durante o mes, 3 2º» O Vereador que não participar do processo de ? votação na sua totalidade, estabelecida pela pauta da reunião que fora convocado, perdera o valor peculiario atribuido à mesma, - , - Art, 42- As reunises extraordinarias serão remuneras . 4 a das ate no maximo, quatro por mes, Art. 5º O) Presidente da Camara Municipal, percebera mensalmente, a título de representação, a importância equivalente a ! 2/3 (dois terços) da Verba de Representação do Prefeito Municipal, Contece PI E o o Fo CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33,600 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 69- As despesas decorrentes da execução desta Re- correrão por conta de dotações próprias do or ra Municipal, solução, gamento da Câma Art. 79 Us subsídios fixos, variáveis e extraordina-! rios dos vereadorés da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, serao rea! justados automaticamente com es mesmos índices dos Senh do Estado de Minas Gerais, e . subsidios desses, atraves d . Art. B2e A presente Resolução entrara em vigor a par - tir do dia 1º de janeiro de 1989, ores Deputados todas as vezes que ocorrer majoraçao dos ! e publicações no Diário Dficial do Estado, Sala das Sessões, 27 de dezembro de 1988 A N , 1 ENS unior =Presidentes