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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 151/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 151 / 1989
Date 1989-09-27
Ementa"REFERENDA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS CDI-MG E O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO."
native_id3622

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO - Nº 151
" Referenda Convênio de Cooperação Técnica que
entre si fazem a companhia de Distritos In -
dustriais de Minas Gerais CDI-MG e o Munici-
pio de Pedro leopoldo."
por seus representantes na
Camara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da
Í FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo,
Ê
f
Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica referendado o Convênio de Coope-
ração Técnica que entre si fazem a Companhia de Distritos Industriais
de Minas Gerais - CDI-MG e o Municipio de Pedro Leopoldo, com c obje-
tivo de estabelecer condições de implantação e aperação do Distrito '
Industrial de Pedro Leopoldo, cujos termos ficam fazendo parte inte -
grante desta Resolução.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrá -
rio.
- À Presente Resoluçao entra em vigor '!
Art. 3º
na data de sua publicação.
Sala das Sess0ps, 27 de setembro de 1989
O
UT
ANTÔNIO bles NETO
| -Presidente-
N

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