| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1989 |
| Date | 1989-09-27 |
| Ementa | "REFERENDA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS CDI-MG E O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO." |
| native_id | 3622 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO - Nº 151 " Referenda Convênio de Cooperação Técnica que entre si fazem a companhia de Distritos In - dustriais de Minas Gerais CDI-MG e o Munici- pio de Pedro leopoldo." por seus representantes na Camara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Í FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, Ê f Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica referendado o Convênio de Coope- ração Técnica que entre si fazem a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG e o Municipio de Pedro Leopoldo, com c obje- tivo de estabelecer condições de implantação e aperação do Distrito ' Industrial de Pedro Leopoldo, cujos termos ficam fazendo parte inte - grante desta Resolução. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrá - rio. - À Presente Resoluçao entra em vigor '! Art. 3º na data de sua publicação. Sala das Sess0ps, 27 de setembro de 1989 O UT ANTÔNIO bles NETO | -Presidente- N