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norma nº 153/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 153 / 1989
Date 1989-10-13
Ementa"DISPÕE SOBRE O REGIMENT0 INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO."
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLU,ÃO Nº 153/89
” Dispõe sobre o Regimento Interno da Camara Muni-
cipal de Pedro Leopoldo Minas Gerais para a ela-
boração da Lei Orgânica do Município.”
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Estado de Mi
nas Gerais, em cumprimento do disposto no Art. 29 parte veral, combina
do com parágrafo único do art. II das Disposições Transitórias da Cons
tituiçao Federal, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPITULO 1
DA FINALIDADE
Seção ]
Vigencia do Regimento Interno
Arte |9) - O Presente Regimento Interno fixa as
normas para a Elaboração da Lei Organica Municipal e sua aplicação te-
rá validade da data de sua promulgação ate o termino da Elaboração da”
Lei Orgânica Municipal, quando será extinto. ,
Art. 2º) - Os casos omissos serão decididos pelo x
Plenário com votação de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, em reu-
niao da Comissão Especial, de que se trata o artigo [| desta Resoluçao
adotando-se subsidiariamente os critérios contidos, pela ordem, no Re-
gimento Interno da Camara Municipal, Regimento Interno da Assembleia *
Legislativa do Lstado de Minas Gerais, Regimento Interno da Camara dos
Deputadss e os praxes parlamentares.
Art. 3º) - Poderá a Camara Municipal proceder modi
ficações no presente Regimento Interno desde que a proposta contenha ja
assinatura de pelo menos 1/3 ( um terço) dos membros e seja aprovada *
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Cont...
pelo Plenário com votação de 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Seção ||
Da Finalidade das Comissões
Art. 4º) - As Comissões formadas terão por obje-
tivo:
COMISSÃO ESPECIAL — Esta Comissão destina-se à
coordenar todos os trabalhos de elaboração compi lação de dados, Formula
ção de textos, compilação de emendas, formação de Projeto, discussão e
votação do Projeto da Lei Orgânica Municipal, em seu ambito Interno,
SUB-COMISSÕES - As Sub-Comissões tem a finalida-
í o . ço. .
de de colaborar com a Comissão Especial, desde o início dos Trabalhos "
Ed . . . ad
ate a fase em que justificar a sua atuação.
CAPITULO 11
Da Instalação, Sede e Composição
Seção |
Da Instalação
Art, 5º) - Os trabalhos das Comissões, de que "
trta o artigo 4 desta Resolução, serão instalados quarenta e oito hora
após a promulgação deste Regimento Interno e na forma nele indicada.
Art. 62) - Apos a aprovação do presente Regimen-
to Interno o Presidente da Camara Municipal fara a eleição dos membros
da Comissao Especial e das Sub-Comissoes.
Seção Il
ba Sede
Art. 7º) - A Comissão Especial e as sub-comissões
Pod . me Ed a .. ,
reunirao exclusivamente no salao de reuniões da Camara Municipal, na
forma e prazos estipulados neste Regimento, sendo vedada reunião em
qualquer outro local.
Seção ta
11 BERNA
CEWD ma
MARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Da Composição
Art. 8º) - As Comissões formadas para a elaboração *
da Lei Orgânica Municipal serão compostas pelos Vereadores membros da
Câmara Municipal, no pleno exercício do mandato.
Art. 92) - Convocar-se-a suplente apenas nos casos *
decorrentes de vagas, impedimento ou renúncia, nos termos da Constitui,
ção Federal e os previstos em Lei.
Art. 10) - Fica criada uma Comissão Especial que se-
ra subdividida em quatro Comissões auxiliares, denominadas Sub-Comis -
sões de organização dos Poderes Legislativos e Executivos, Sub-Comis-
sõoes de Administração Municipal, Sub-Comissão de Ordem Economica e Sub
Comissão de Ordem Social.
. or . ,
Paragrafo | - A Comissão Especial será formada de
Presidente, Vice-Presidente e Relator, por membros da Câmara Municipal
escolhidos pela votação da maioria absoluta da Camara +, em votação no-
minal membro a membro.
Parágrafo || - Imediatamente após a votação da Comis
são Especial serao formadas as sub-comissaes mencionadas no art. 5,
que serão compostas pelos demais vereadores, excluidos os membros da
Comissão Especial, sendo os Vereadores distribuídos proporcionalmente
nas quatro Comissões.
Parágrafo III - Cada sub-comissães terá um Presiden-
te um Vice-Presidente e um relator.
Parágrafo IY - Os membros das sub-comissaes serao e-
leitos pela Câmara Municipal na forma prevista no Paragrafo | deste Ar
tigo.
Parágrafo V - Concluídas as votações e conhecido os
membros da Comissao Especial e das quatro sub-comissõoes, o Presidente”
da Camara declarar-a eleitos para serem empossados imediatamente,
Parágrafo VI - Em caso de renúncia de um dos membros
de que trata o parágrafo | deste Artigo, o Presidente da Comissão Espe
. ) .
cial, indicara o seu sucessor na ordem estabelecida no paragrafo.
CAPITULO 111]
muel
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DAS COMISSÕES
Art. II) - A Comissão Especial reunir-se-a conjun
tamente com todas as sub-comissões, as..... horas, na sede do Poder Le
gistativo de conformidade com o cronograma de trabalhos aprovado pel
seus membros ordinariamente e extraordinariamente sempre que for convo
cada.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipotese haverá reu
nião isoladamente de qualquer dos orgãos mencionados no atigo.
Art. I2) - À Comissão Especial deixara de exis-
tir apos a aprovação da matéria em segundo turno.
Arte 13) Para a formação da Comissão Especial e
das sub-comissoes adotar-se-a o princípio da proporcionalidade dos mem
bros dos partidos políticos da Camara Municipal, sempre que este crite
. €
rio for possivel.
CAPITULO IV
Das penalidades
Seção )
Dos Ausentes ,
Art. I4) - À ausensia nas reuniões implicara ao *
Vereador faltoso a perda no vencimento do mes em curso a proporcionali
dade correspondente ao numero de reuniões realizadas.
, Art. 15) - Para a constatação da ausênsia dos Ve-
readores nas Sessoes da Comissão Especial, caberá a Presidência da
Câmara, tomar por base a assinatura no livro de presença e das atas da
Sessocs.
Seçao Il
Do Assessoramento das Comissões.
Art. 16) - Desde que se faça necessário, pela de-
liberação da maioria absoluta dos membros da Comissão Especial podera”
o seu presidente contratar assessores tecnicos especializados sem vin-
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culo empregatício, na forma da Lei, para colaborar nos Trabalhos.
Art. 17) - A Câmara Municipal pela sua mesa Direto-
ra colocará a disposição da Comissão Especial o pessoal da Camara, ma-
terial de expediente e tudo o que for necessário para o desempenho de
suas tarefas.
CAPITULO V
Da Ordem dos Trabalhos
Seção |
Da participação Popular
Art. 18) - Qualquer Cidadão, no uso de seus direitos
desde que seja eleitor, inscrito no Município podera. apresentar suges
tõoes para a elaboração da Lei de Organização Municipal, fazendo por es
crito a maquina e mencionando o número de seú Título Eleitoral.
Art. 19) - As sugestões populares serao apresentadas
pela Secretaria da Camara Municipal que fará o seu encaminhamento as
Sub-Comissões, pela natureza do assunto, para serem compiladas e en -
quadradas ao Projeto do texto da Lei Orgânica.
Parágrafo Único: '- As sugestoes populares somente *
poderão ser apresentadas ate o dia 30 de novembro.
Art. 20) - Tambem as Entidades de Classes poderão”
apresentar sugestões para serem incorporadas as Texto da Lei Organica”
Municipal, fazendo-a por escrito, à maquina, mencionando o endereço *
da Entidade devendo o seu titular assinar o documento e colocar seu no
me de forma legível,
Art. 21) - Todas as sugestões deverão ser objetivas
e terem a sua procedência indentificadas, sendo vedado a apresentação”
e sugestões por parte de habitantes de outros Municípios.
Art, 22) - Para assegurar a conclusao dos Trabalhos
a Comissão Especial na Elaboração da Lei Organica Municipal dentro do
prazo estipulado na Constituição Federal os trabalhos de recebimento *
das sugestões populares deverão ser iniciados imediatamente.
Art. 23) - No caso de alguma das Sub-Comissões dese
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jar realizar trabalhos de pesquisas de opiniao publica o Presidente da
. - SA . PRE . E + º
Comissão Especial requisitara da Camara Municipal os recursos necessa-
rios, à realização do trabalho proposto.
Seção E)
Das Reunioes da Comissao Especial
Art. 24) - As reuniões da Comissão Especial serao lá
a ” a . , . .
realizadas separadamente das reunioes da Camara Municipal, sem prejui-
zo destas.
. R - . ,
Parágrafo Único - A Camara fara realizar ate duas ,
reuniões mensais com os autores ou subscritores de sugestoes, os quais
- . e
poderão fazer a defesa de seus pontos de vista pelo prazo improrrogaved
de 15 (quinze) minutos.
Art. 25) - De todas as reuniões da Comissão Especi-
al lavrar-se-a Ata em livro próprio, que contera além de outros, os
seguintes elementos.
| - Dia e hora do início da Sessão
|! - Nome completo dos Vereadores que participarem”
de toda sessao;
Iii - Pauta dos assuntos abordados na sessão;
|V - Nome das pessoas e autoridades que participar
da sessao, bem como das entidades que se fizerem representar;
V- Relação minuciosa dos temas determinados para a
proxima Reunião;
VI - As decisões que ocorreram dunante a fase de tra
balhos;
Art. 26) - Para o início dos trabalhos será observa
da a maioria simples. Somente poderão ser aprovadas matérias com a ma-
ioria absoluta da Comissao Especial.
Arte 27) - À duração das Sessões da Comissão Espe-
cial tera tempo ilimitado, sendo vedado que os trabalhos continuem apos
as 24 (vinte e quatro) horas.
CAPITULO VI
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Da Competência da Comissão Especial
Art. 28) - A Comissão Especial tem a seguinte com
petência:
| - Reunir-se no mínimo uma vez por semana e sem-
pre que houver necessidade;
Il - Acatar as proposições das sub-comissões cria
das nesta Resolução, colocá-las em discussão e votação. .
Parágrafo Único - A Materia somente será aprovada
se obtiver a maioria de 2/3 (dois terço) dos membros da Comissão.
[IL - Distribuir avulsos as pessoas e entidades *
locais interessadas em acompanhar o processo de elaboração da Lei Orga
nica do Município! .
IV - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento
V - Elaborar o texto do Praopto de Lei Orgânica
Municipal, com as materias discutidas e aprovadas e encaminha-lo para”
apreciação da Camara Municipal, para ser discutidos e votado em dois *
turnos na forma do Art. 29 da Constituição Federal.
Parágrafp Único - O texto da Lei Orgânica, aprova
Fa
da pela Comissão Especial será apresentado a Câmera em sessões ordina
riase
Art. 29) - Compete a sub-comissão de organização”
dos Poderes Legislativos e Executivos.
| - Convocar o Povo e os vários segmentos sociais
do Município para opinar sobre as questoes relacionadas com a competen
cia dos Poderes a saber:
a - Colher subsídios relativos a forma de organiza
ção dos Poderes Legislativo e Executivo.
b - Definir o quadro das atribuições do Poder Le-
gislativo.
c - Definir o quadro das atribuições do Poder Exe
cutivo. , .
d - Definir o quadro das atribuições do Presiden
el
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te da Câmara Municipal;
e - Definir as competencias privativas do Pre-
feito .
f - Definir as competências dos Vereadores;
9 - Definir as competências dos assessores dire
tos do Executivo e do Legislativo;*
h - Demais assuntos pertinentes a Organização *
dos Poderes legislativos e Executivos; .
i - Outros assuntos de competência desta Sub-Co
missão.
Art. 30) - Compete a Sub-Comissão Administração
Municipal.
| « Convocar o povo e os vários segmentos Soci-
ais do Município para opinar sobre questões relacionadas com xtrutura
Administrativa da Cidade, para colher subsídios para a elaboração da *
Lei Orgênica kunicipal, sobre os seguintes assuntos.
a) - Auxiliares do Prefeito
b) - Auxiliares do Presidente da Câmara;
e)
º . . . ç
d) - Plano de cargos e salarios e regime jurid
Pessoal
co dos servidores Municipais;
Art. 31) - Compete a Sub-Comissão de Ordem Econg
mica«
| - Convocar o povo e os vários segmentos soci-
ais do Município para opinar sobre as questões relacionadas com a exgu
tura económica da Cidade, visando colher subsídio para L;0;M, , sobre”
o seguinte:
a) - Arrecadação de taxas e impostos Municipais
b) - Critérios de arrecadação dos Tributos Muni
cipais;
c) Lei Orçamento ;
d) Despesas Poder Executivo; Despesas do Pode
Legislativo.
e)
Vereadores;
f)
9)
h)
1)
J)
1)
trimônio público Municipal
m)
ca;
n)
E]
pelos segmentos sociais,
to da Nova Lei.
[E]
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e
Remuneração dos servidores Municipais;
Antecipação de Receitas ;
Licitação
Contratação de dívidas Internas e Externas;
Guarda e tratamento dos bens Municpais;
Demais assuntos relacionados a proteção do Pa
e o melhor aproveitamento do erário Público;
Demais assuntos pertinentes a Ordem Economi-
Outros assuntos de competência desta Sub-Co-
- Receber as sugestões enviadas pelo povo e
compilá-las, enquadrando-as dentro do tex-
- Submeter- a apreciação da Comissão Espe
cial, as materias compiladas, para estudo, discussão e votação.
Art. 32) - Compete a Sub-Comissão de Ordem Soci,
al:
| - Convócar o povo e os vários segmentos soci-
ais do Município para opinar sobre as questões relacionadas com a/extru
tura Social do Município, a saber:
a
[E ea
n o
G
Municipal
missao;
No
Saúde Pública ;
Educação e Cultura;
trabalho;
agricultura hunicipal;
Esporte e lazer
serviços urbanos;
preservação do folclore e da tradição local
demais assuntos pertinentes a Administração
Outros assuntos de Competência desta Sub-Co
mel
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ti - Receber as sugestoes enviadas pelo povo”
. . . € “ D « id
e pelos segmentos sociais do Município, compiláa-las, enquadrando-as *
dentro do texto da Nova Lei,
!fl - Submeter a apreciação da Comissão Especi-
al as materias compiladas para estudo, discussao e votação.
Seção |
Ed .
Da competencia dos membros
het. 33) - Compete ao Presidente da Comissão "
Especial:
| - Instalar os trabalhos da Comissão Especial
em sessao solene, observando-se o seguinte rito:
a) verificação do quorum na forma regimental;
b) composição da Mesa;
e) Execução do lino Nacional;
d) execução da pauta dos trabalhos de acordo *
com os programa pre-estabelecido.
IH - Presidir as sessões subsequentes da Comis-
são, de acordo com o cronograma elaborado,
H1 - Determinar a ordem do dia de cada sessão
IV - convocar os Vereadores para todas as ses-
sõoes da Comissão que não estejam previamente estabelecidas.
V - Conceder ou cassar a palavra dos membros *
da Comissao conforme regimento interno.
VI - Solicitar ao Presidente da Camara, quando
for o caso a liberação do recurso financeiro para o custeio das despe-
. me f . . . ind o .
sas da Comissao, no exercício de sua atribuiçao e na forma prevista
neste reyimento.
VIT - Nomear substituto para o membro faltoso”
em qualquer das sessões da Comissão, observando-se o disposto no para-
yrafo VI do artigo J0,
VE — Determinar as sub-comissões o estudo de
materias de interesse da Municipalidade;
TO —— re
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IX - Apresentar à Câmara Municipal em sessão or
dinária, para discussão é aprovação, o texto final do Projeto de Lei !
Orgânica Municipal aprovado pela Comissão Especial;
X - Zelar, enfim, para que todos os assuntos de
interesse do Município estudados e aproveitados em tempo habit, de mo-
do que a Lei Cryânica Municipal espelhe todos os anseios e as reais ne
cessidades da popu lação.
Art. 34) - Compete ao Vice-Presidente da Comis -
são Especial:
|! - Colaborar com o Presidente no desempenho das
suas tarefas;
[|] - Substituir o Presidente em suas ausênsias e
impedimentos;
Art.35) - Compete ao Relator da Comissão Especi-
al:
| - Emitir parecer sobre a materia em toda exten
ção.
t - Compi lar as matérias aprovadas nas sub-co -
missões preservando integralmente o texto original.
Hi —- Redigir os textos legais;
IV - Submeter os textos concluidos a apreciação”
da Comissão para discussao e aprovação;
Y - Receber e apresentar todas as emendas propos
tas às materias apresentadas pelas sub-comissões;
VI - Redigir o texto para a Nova Lei e submete -
lo à apreciação da Comissão, para dscussão e aprovação;
VII - Redigir o texto final, aprovado pela Comis
são Especial e entrega-lo ao Presidente da mesma em tempo habil para
que este possa encaminhá-lo a Camara Municipal.
Art. 36) - Compete ao Presidente da sub-comissaa
| - Dirigir os trabalhos da sub-comissão, acatan
do as determinações do Presidente da Comissão Especial;
ll - Apresentar para o relator da Comissão Espe
cial as materias compiladas e aprovada pela sub-comissao;
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Il — Expedir comunicação ao Público sobre a par
ticipação popular na elaboração da Nova Lei de Organização Municipal.
' IV - Requisitar ao Presidente da Comissao Especi
a! os recursos necessários a execução dos trabalhos.
V - Fazer a apresentação das materias compiladas
para discussão e aprovação;
VI - Determinar, juntamente com os demais diri -
gentes, horários e dias para o trabalho das sub-comissões, sem prejuízo
para os trabalhos da Comissão Especial e para os trabalhos ordinários *
da Camara Municipal.
Art. 37) - Compete ao Vice-Presidente da sub-co-
missão:
| - Colaborar com o Presidente no desempenho de”
suas tarefas;
Hi - Substituir o Presidente em suas ausêrsias '
e impedimentos.
Art. 38) - Compete ao Relator da sub-comissão, e-
mitir Pareceres:
| - Compilar as matérias aprovadas no ambito da
sua comissão, preservando integralmente o texto eriginal.
| - Redigir os textos legais;
HI - Submeter os textos concluídos à apreciação
da sub-comissão para discussao e aprovação;
IV — Receber e estudar as emendas apresentadas *
pelo povo ec pelas entidades de classe e apresenta-las a Comissão Espe -
ciat.
Art. 39) - Aos demais membros das sub-comissõoes”
caberá colaborar com a direção das mesmas em tudo aquilo para que se -
jam solicitados e participar ativamente do processo de discussão e apro
- .
vaçao das materias.
CAPITULO VII
Da Apresentação, discussão ec votação
el
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.800 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção |
Da Apresentação:
Art. 40)- O Ante-Projeto de Lei Orgânica elabo-
rado pelas sub-comissoes da Câmara Municipal, inicialmente sera apre-
sentado pelo Relator da Comissão Especial na primeira sessao da aludi-
da Comissão, quando sera lido integralmente, tendo parecer técnico er
jurídico.
Art. 4)) - Após a leitura do Projeto o Presiden
te da Comissão Especial mandará cópias para todos os membros da Comis-
são e marcara o dia. da próxima sessão.
Art. 42) - Na segunda sessao o Presidente ouvi-
ra os membros das sub-comissões, que apresentarão a pauta dos traba -
lhos que pretendem realizar para serem referendadas pela Comissão Espe
cial.
Arte 43) - As sugestões ou indicações populares
serao apresentadas à Comissão Especial pelo Relator da respectiva sub-
comissão e apos lidas serao submetidas ao exame técnico e jurídico pa-
ra posteriormente ter apreciação da Comissão Especial.
Parágrafo Único: As propostas nitidamente incors
titucionais deverão ser apreciadas em separado e a Comissão deliberará
pelo seu arquivamento.
Art. 44) - Sugestoes ou emendas coletivas que
contenham assinatura de 250 ( duzentas e cinquenta) eleitores, do elei
torado municipal 'poderão ser apresentadas no periodo compreendido en-
tre 42 e 34 dias da instalação da Comissão Especial.
Parágrafo | - À máteria de que trata este arti-
go será apresentada em formulário proprio e as assinaturas serão acom-
panhadas do número do título de eleitor do assinante, a qual! será pro-
tocolada na Secretária da Camaras.
Parágrafo Il - As emendas coletivas serao apre-
sentadas pelo Relator da Sub-Comissãao a comissão Especial e discutidas
. o. .
somente apos o parecer Tecnico e Jurídico.
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Parágrafo Ill - O Presidente da Comissão Especi-
a! determinará o tempo de 20 (vinte) minutos para fazer uso da pala -
vra o cidadão destacado para defender a emenda coletiva, não sendo per-
mitido a aparte a nenhum dos presentes e nem o dialogo do expositor com
os membros da Comissão durante a sessão.
à Art. 45) - As emendas coletivas aprovadas serao”
inseridas no texto do Projeto em estudo, o qual, depois de concluido se
ra votado em primeiro turno pela Camara Municipal. .
Art. 46) - Os membros das Comissões poderão apre
sentar emendas supressivas ou aditivas, modificativa ou substitutiva |,
que melhorem o texto do Projeto.
Art. 47) - Concluido o Projeto da Comissão Espe-
cial o Relator fará a sua apresentação para em seguida ser discutido e
votado pelos membros da Comissão Especial.
Art. 48) - Aprovado o Projeto pela Comissão Es-
» L . , a
pecial sera pelo seu presidente, apresentado ao Presidente de Camara |,
em sessão Ordinária para ser apreciado em primeiro turno.
CAPITULO VIH
Da Discussão e Votação pela Camara
Seção |
Dos Trabalhos em |º turno
Art. 49) - O Presidente da Camara Municipal apos
receber o Projeto 'da Lei Orgânica convocara reunião, quando lido o Pro-
jeto, distribuidos cópias aos Vercadores e as Comissoes Permanentes da
Camara e fixada cópia no local de costume.
Art. 50) - Os Vereadores interessados em apresen
tar emendas ao Projeto, deverao faze-lo encaminhando a Secretária da ca
mara até o I02 (dez) dia:sdo recebimento das copias do Projeto.
Arte 51) - As Comissões Permanente da Camara *
a [a “ue . . .
tambem poderao emitir o Parecer no mesmo prazo, encaminhando-os a Se -
.. a
cretaria da Camaras.
Art. 52) - Poderão ser apresentados requerimen -
eeel
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Conta. e
tos solicitando destaques, nas 24 horas seguintes a inclusão do Projeto*
na ordem do dia, limitando o nº de IO (dez) para cada Vereador.
Art. 53) - A matéria destacada somente será in-
cluída no texto da Lei Orgânica se for aprovada pela maioria absoluta *
da Câmara.
Art. 54) - Serão aceitas emendas desde que:
| - Se apresentadas a secretária da Camara den -
tro do prazo de que fala o artigo 50 desta Resolução:
11 - Seja encaminhada à mesa antes de iniciada
a votação das emendas, o que ocorrera imediatamente apos o prazo de
que fala o artigo 50 desta Resolução.
Art. 55) - O prazo para discussao e votação do !
Projeto de Lei em primeiro turno e de 25 dias contados do recebimento *
do Projeto pela Câmara Municipal.
Art. 56) - As emendas propostas pelos Vereado -
res e os Pareceres técnicos das Comissões Permanentes da Camara inicia-
se a fase de discussão e votação pela Câmara e se encerrará no prazo es
tipulado no artigo anterior.
Arte 57) - No prazo referido a Câmara devera
votar o Projeto em primeiro turno sendo o mesmo aprovado se obtiver vo
tação favoravel de 2/3 dos membros da Camara.
Art. 58) - À mesa da Câmara assegurará ao autor!
da emenda o tempo de 30 minutos para fazer a sua defesa c ao relator
da Comissão Especial o igual tempo para contra-arrazoar.
Art. 59) - A votação dar-se-a na ordem crescente
da materia, admitindo-se o destaque de dispositivo, no momento oportuno”
da votação do dispositivo, permitindo-se ao autor e ao relator falar
por igual tempo, necessário e razoavel.
Art. 60) - Concluida a votação a materia será en
caminhada às Comissões Permanentes da Camara e ao relator da Comissão
[special para apreciação e emissão de Parecer no prazo de 5 (cinco) di-
aSs
Seção 11
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Dn
c
Dos Trabalhos em 2º turno
Art. 61) - O Presidente da Camara ao receber os!
Pareceres determinará a distribuição de cópias aos Vereadores, a publi
cação de copias na forma de costume e o incluirá na ordem do dia da Rey
nião seguinte, para início da discussão em 2º turno.
. Art. 62) - O prazo para discussão em 2º turno sg
rã de 05 (cinco) dias, podendo o Vereador apresentar ate cinco emendas”
sendo que somente serao aceitas se tiverem por objetivo correção de lin
suagem, sanar erros, omissões e contradições ou aprimoramento técnico !
do texto, sem alterar-lhe a essência.
Arte 63) - Permitir-se-a ao autor da emenda pra-
zo razoável para defende-la e ao relator da Comissão [special igual pra
zo para contra-arrazoar, tempo fixado pelo Presidente da Camara.
Art. 64) - A redação final sera posta em votação
sendo aprovada se obtiver a aprovação final de pelo menos 2/3 dos mem -
bros da Camara Bunicipal.
CAPITULO IX
Da Promulgação
Art. 65) Imediatamente, após receber o texto com
a redação final aprovada, o Presidente da Camara fara a convocação para
- - . Aa fo. .
a sessao solene de promulgação da Lci Organica do Municipio , determina
”
rã à Secretária a expedição de convites às autoridades Municipais e *
convidados especias, e, na sessão solene obedecerá a seguinte ordem de”
trabalhos:
| - Verificação do quorum
Et - Execução do Hino Nacional
[tl - Leitura do texto aprovado da Lei Organica”
Municipal;
IV - Palavra dos líderes de cada Partido Politi-
co na Camara. .
V - Palavra final do Presidente da Camara;
VI « Ato de promu lgação com as assinaturas do *
a .
Prosidenta da Camara o do todos os domais Voraadores
ven/
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/
VII — Palavra de convidados Especiais;
CAPÍTULO X
Exposições Gerais
Art. 66) - Deixando a Câmara Hunicipal de insti
tuir | a Comissão Especial, funcionarão como membros da Comissão [spe-
cial os atuais membros da Mesa Diretora da Camara Municipal.
Art. 67) - Por proposta do Relator da Comissão!
Especial ou do Relator da Mesa da Camara, o órgão colegiado podera con
tratar especialista de notório saber na área de Direito Municipal, ou
Empresa especializada para prestar assessoria à Camara e às Comissões,
Art, 68) - Esta resolução entrará em vigor na *
- . ” 2
data de sua aprovaçao, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, |3 de Outubro de 1.989,
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CÊntóni, Jerçalres «Neto
PRESIDENTE

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