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norma nº 2822/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2822 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) na Lei
Orçamentária de 2005”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinado ao reforço
orçamentário das seguintes dotações:
SAÚDE
FICHAS DOTAÇÃO VALORES
185 02.09:m1 10.304.0001.2096.3.1.90.11.00 8.620,00
492 02.09.01.10.305.0001.2177.3.1.90.11.00 30.620,00
498 02.09.02.10.122.0001.2098.3.1.90.11.00 420.000,00
906 02.09.02.10.30 1.0055.2099.3.1.90.11.00 500,00
512 02:09.02.10.301.0055.2102.3.1.90.11.00) 185.000,00
520 02.09.02.10.301.0055.2103.3.1.90.11.00 190.000,00
528 02.09.02.10.301.0055.2178.3.1.90. 11.00) 128.500,00
540 [02.09.02.10.301.0055.2 180.3.1.90.11.00 650,00
547 102.09.02.10.301.0055.2181.3.1.90.11.00 155.000,00
559 [02.09.02.10.301.0055.2 183.3. 1.90.11.00 12.400,00
585 (02.09.03.10.122.0001.2106.3.1.90.11,00 130.000,00
586 02.09,03.10.122.0001.2106.3.1.90.13.00 203.710,00
SOMA Í 1.500.000,00
EDUCAÇÃO
FICHAS DOTAÇÃO VALORES
377 02.08.01.12.122.0047.2076.4.4.90.52.00 100.000,00
391 02.08.01.12.361.0050.2078.4.4.90.52.00 100.000,00
394 02/08.01.12.361.0050,2079.3.2,90.30.00] 30.000,00
308 02,08.01.12.361.0050.2080.3.3.90.39.00 220.000,00
427 02.08.01.12.365.0049.2083.4.4.90.52.00 50.000,00
SOMA 500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 27 de outubro de 2005.
icípio de Pegró Leopoldo

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