br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1655/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1655 / 2003
Date 2003-09-29
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1655 DE 03 DE MAIO DE 1990.
native_id3643

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.723, DE 29 DE SETEMBRO DE 20083.
“Revoga a Lei Municipal nº 1.655 de 03 de maio de 1990
e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei
Municipal nº 1.655, de 03 de maio de 1990, que denomina de Rua
Ferroviário José Elias de Souza a Rua dos Ferroviários, localizada no Bairro
Magalhães, neste Município.
Art. 2º - A referida rua passa a denominar-se,
novamente, Rua dos Ferroviários.
Art. 3º - A Prefeitura se incumbirá da comunicação aos
órgãos oficiais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
setembro de 2003.
NGELO TADEU VIANA PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL DB PEDRO LEOPOLDO

open original →