| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1655 DE 03 DE MAIO DE 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.723, DE 29 DE SETEMBRO DE 20083. “Revoga a Lei Municipal nº 1.655 de 03 de maio de 1990 e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.655, de 03 de maio de 1990, que denomina de Rua Ferroviário José Elias de Souza a Rua dos Ferroviários, localizada no Bairro Magalhães, neste Município. Art. 2º - A referida rua passa a denominar-se, novamente, Rua dos Ferroviários. Art. 3º - A Prefeitura se incumbirá da comunicação aos órgãos oficiais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de setembro de 2003. NGELO TADEU VIANA PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL DB PEDRO LEOPOLDO