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norma nº 2824/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2824 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaREGULA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS AVULSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
“Regula a emissão pela Secretaria Municipal de
Fazenda de Notas Fiscais de Serviços Avulsas e dá
outras providências.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica a Secretaria Municipal de Fazenda
autorizada a emitir Nota Fiscal Avulsa de Serviços.
e
Art. 2º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços
destina-se a acobertar os serviços prestados por:
I —- empresa que eventualmente preste serviços
sujeitos à incidência do ISSQN, quando dos seus atos constitutivos não
constar a atividade de prestação de serviços como objeto social;
IH -— pessoas físicas inscritas no Cadastro
Municipal de Contribuintes na condição de profissionais autônomos.
Art. 3º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será
emitida pela Divisão de Receitas e Fiscalização, a requerimento do
interessado, no máximo de 02 (duas) notas avulsas por mês.
Art. 4º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será
emitida através de sistema computacional em 4 (quatro) vias numeradas
sequencialmente que terão a seguinte destinação:
I- 1º via — destinada ao usuário do serviço;
H — 2º via — destinada ao prestador do serviço;
HI — 3º via — destinada a Divisão de Fiscalização
e Receita;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — 4º via - destinada ao arquivo do Município.
Art. 5º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza será recolhido anteriormente ao ato de emissão da Nota Fiscal de
Serviços Avulsa.
Art. 6º - Ficam revogadas a Lei n.º 2.539, de 21
de agosto de 2000 e demais disposições em contrário.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 27 de outubro de 2005.
Sci
ÔNIMO CALVES
Prefeito do) nietpiade Pedro Leopoldo

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