| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | REGULA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS AVULSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. “Regula a emissão pela Secretaria Municipal de Fazenda de Notas Fiscais de Serviços Avulsas e dá outras providências.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a emitir Nota Fiscal Avulsa de Serviços. e Art. 2º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços destina-se a acobertar os serviços prestados por: I —- empresa que eventualmente preste serviços sujeitos à incidência do ISSQN, quando dos seus atos constitutivos não constar a atividade de prestação de serviços como objeto social; IH -— pessoas físicas inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes na condição de profissionais autônomos. Art. 3º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida pela Divisão de Receitas e Fiscalização, a requerimento do interessado, no máximo de 02 (duas) notas avulsas por mês. Art. 4º - A Nota Fiscal Avulsa de Serviços será emitida através de sistema computacional em 4 (quatro) vias numeradas sequencialmente que terão a seguinte destinação: I- 1º via — destinada ao usuário do serviço; H — 2º via — destinada ao prestador do serviço; HI — 3º via — destinada a Divisão de Fiscalização e Receita; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IV — 4º via - destinada ao arquivo do Município. Art. 5º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será recolhido anteriormente ao ato de emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Art. 6º - Ficam revogadas a Lei n.º 2.539, de 21 de agosto de 2000 e demais disposições em contrário. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 27 de outubro de 2005. Sci ÔNIMO CALVES Prefeito do) nietpiade Pedro Leopoldo