| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1991 |
| Date | 1991-04-18 |
| Ementa | "CONCEDE LICENÇA A VEREADORES PARA PARTICIPAR DO DEBATE NACIONAL DE VEREADORES, PREFEITOS E VICE-PREFEITOS EM 22,23 E 24-04-91 EM BRASÍLIA/DF". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO NºiISo "Concede licença a Vercadores para participar do Debate Nacional de Vereadores, Prefeitos e Vice- Prefeitos em 22, 23 e 24-04-91 em Brasília/DF.” FAÇO SABER QUE O POVO DE PEDRO LEOPOLDO APROVOU, E EU PRESIDENTE NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE, RESOLUCÇ ÃO: Art. Iº - Fica concedida licença a Vereadores | para participar do Debate Nacional de Vercadores, Prefeitos e Vice-Prefei r tos que realizar-se-a em Brasilia/DF nos dias 22, 23 e 24 de abril de 1.991, Art. 2º - Para atendimento das despesas previstas no artigo |I2, fica autorizado o Sr. Presidente da Câmara Municipal usar dotação orçamentária propria. Art. 3º - Esta Resolução entra em visor na data de Ss sua publicação. Art. 4º - Revonam-se as disposiçoes em contrario. essões, 13 de abril de 1.991. FRANCISOQ CÉSAR VIAN PRESIDENTE