| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 2.101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995. |
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PRE" EITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.825, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005. “Altera a redação do art. 1º da Lei 2.101, de 17 de novembro de 1995". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Ler: Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da Lei Municipal 2.101, de 17 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º - Fica autorizado o estacionamento exclusivo de veículos de clientes em frente às Farmácias, Drogarias e Lojas de Equipamentos Médico-hospitalares do Município durante o horário de funcionamento. Art. 2.º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2005.