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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2825/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2825 / 2005
Date 2005-11-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 2.101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
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PRE" EITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.825, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Altera a redação do art. 1º da Lei 2.101, de 17
de novembro de 1995".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Ler:
Art. 1.º- Fica alterado o art. 1.º da Lei Municipal 2.101, de 17 de
novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º - Fica autorizado o
estacionamento exclusivo de veículos de
clientes em frente às Farmácias,
Drogarias e Lojas de Equipamentos
Médico-hospitalares do Município durante
o horário de funcionamento.
Art. 2.º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2005.

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