| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | "REFERENDA TERMO DE CONVÊNIO Nº 191/89 QUE ENTRE SI ESTABELECEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICAS - DEOP E O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO -NSieB " Referonde termo de Convenio nº 191/89 que entro si estabelerem o Estado de Minas Gerais, por in termódio de sua Secretaria da Educação, com a participação da Secretaria de Obros Públicas, o Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP* e o Munirípio de Pedro Leopaldo,! FAÇO SABER QUE O POVO DE PEDRO LEOPOLDO POR SEUS REPRESENTANTES Na CÂMA RA APROVOU, E EU PRESIDENTE NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PRIMULGO A SE CUINTE, RESOLUÇÃO: Art, 12- Fira referendado o convênio nº 191/89 nus entre si estabelecem o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua 5Se- cretaria da Eduração, em a participação da Secretaria de lbras Públicas, o Departamento Estadual de Ilhres Públicas - DEOP e o Município de Pedro Leopoldo, 2 . E Paragrafo Único - O convenio de que trata este ar= tigo passa 2 fzzer perte integrante desta Resnlução, Art, 2º. Esta Resolução ontra em vigor na data do . Loud . . - Ed ” sua publicação, revngadas as disnosiçoes em contrario, Sala ras, Sessões, 19 de Setembro de 1991