| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE SEPULTURAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PE.“RO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINA: GERAIS LEI Nº 2.826, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005. "Estabelece condições para a aquisição de sepulturas no Município de Pedro Leopoldo". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A aquisição de sepulturas nos Cemitérios Públicos Municipais poderá ser negociada em até 10 (dez) prestações fixas jnnto à Prefeitura Municinal de Pedra Leopoldo. Parágrafo Único - Os adquirentes de sepulturas anteriormente à edição desta lei, e que ainda não tiverem quitado o débito junto à Prefeitura, terão direito à renegociação do valor em aberto no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, ressalvada a incidência de correção monetária e juros legais. Art. 2º - O não pagamento das parcelas devidas pelo adquirente implicará na perda do direito de propriedade sobre a sepultura, sem prejuízo das narcelas já quitadas, Art. 3º - Esta lei entra em vigor na daíia de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2005. DR. Prefeito/d ÔNIMO GONÇALVES unicípio de Pedro Leopoldo