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norma nº 2826/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2826 / 2005
Date 2005-11-03
EmentaESTABELECE CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE SEPULTURAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id367

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PE.“RO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINA: GERAIS
LEI Nº 2.826, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
"Estabelece condições para a aquisição de
sepulturas no Município de Pedro Leopoldo".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A aquisição de sepulturas nos
Cemitérios Públicos Municipais poderá ser negociada em até 10 (dez)
prestações fixas jnnto à Prefeitura Municinal de Pedra Leopoldo.
Parágrafo Único - Os adquirentes de sepulturas
anteriormente à edição desta lei, e que ainda não tiverem quitado o débito
junto à Prefeitura, terão direito à renegociação do valor em aberto no
mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, ressalvada a incidência
de correção monetária e juros legais.
Art. 2º - O não pagamento das parcelas devidas
pelo adquirente implicará na perda do direito de propriedade sobre a
sepultura, sem prejuízo das narcelas já quitadas,
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na daíia de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2005.
DR.
Prefeito/d
ÔNIMO GONÇALVES
unicípio de Pedro Leopoldo

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