| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1992 |
| Date | 1992-06-25 |
| Ementa | "REMANEJA DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO." |
| native_id | 3673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Lima te CM. eres aí de Deh Ley alo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nºczo02 “Remaneja dotações da Câmara Municipal de Pedro teopoldo." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PRESIDENTE NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aberto o credito suplementar na importância de 28.300.000,00 (vinte e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) distribuidos na dotação da Câmara Municipal: 3.1.1.0 - Obrigações Patronais Art. 2º - Para atender as despesas com o crédi- to suplementar acima, fica anulada total e parcial as seguintes dotaçoes: 9000.00.00 - Reserva de Contigeêencia.......ccrecceca 18.300.000,00 3120.00.00 - Material de ConsumoO......ccccccccccic. 10.000.000,00 total 28.300.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de junho de 1.992. ANTÔNIO JOÃO SALOMÃO PRESIDENTE