| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1992 |
| Date | 1992-11-19 |
| Ementa | "REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO EXECUTIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS." |
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mata Hunicipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS N RESOLUÇÃO Nº 211 " Referenda Convenio que entre si celebram a Secretaria de Estado da Saúde, orgão gestor do Sistema Único de Saúdo s O Município de Pedro Leopoldo, objetivando a '! descentralização executiva de serviços de Saúde do Esta do de Minas Gerais." Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º)- Fica referendado Convênio que entre si! celebram a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Siste- ma Único de Saúde e o Município de Pedro Leopoldo, objetivando a descentralização executiva de Serviços de Saúde do Estado de ' Minas Gerais. Parágrafo Único - O Convenio de que trata este ar tigo passa a fazer parte integrante desta RESOLUÇÃO. Art.2º)- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 19 de novembro de 1.992, o ANTÔNIO JIDÃO SALOMÃO - PRESIDENTE -