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norma nº 211/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 211 / 1992
Date 1992-11-19
Ementa"REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO EXECUTIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS."
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mata Hunicipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
N
RESOLUÇÃO Nº 211
" Referenda Convenio que entre si celebram a Secretaria
de Estado da Saúde, orgão gestor do Sistema Único de
Saúdo s O Município de Pedro Leopoldo, objetivando a '!
descentralização executiva de serviços de Saúde do Esta
do de Minas Gerais."
Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e eu Presidente
no uso de minhas atribuições, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º)- Fica referendado Convênio que entre si!
celebram a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Siste-
ma Único de Saúde e o Município de Pedro Leopoldo, objetivando a
descentralização executiva de Serviços de Saúde do Estado de '
Minas Gerais.
Parágrafo Único - O Convenio de que trata este ar
tigo passa a fazer parte integrante desta RESOLUÇÃO.
Art.2º)- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 19 de novembro de 1.992,
o
ANTÔNIO JIDÃO SALOMÃO
- PRESIDENTE -

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