| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | ACRESCENTA UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.806/2005, PASSANDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO A §1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.828, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005. "Acrescenta um segundo parágrafo ao art. 1.º da Lei Municipal nº 2.806/2005, passando o seu parágrafo único a 81º e dá outras providências." O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei Municipal n.º 2.806, de 05 de setembro de 2005, um segundo parágrafo, passando o parágrafo único a 81º, vigorando com seguinte redação: 81º A divulgação de que trata este artigo será realizada uíruvês de cariuzes padronizados, conforme as especificações existentes junto ao Comando da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e afixados em bares, lanchonetes, restaurantes, postos de combustível, estabelecimentos mnúblicos, shoppings, hospitais, clínicas etc. 82” Devem também ser inciuídos nos cariazes q que se refere o parágrafo anterior os seguintes telefones: I - Polícia Civil: 3661-1648; II - Policia Militar: 3661-2601; JT - Forum da Comorra de Pedro Leoopoldo: 3661. 2822; IV - Conselho Tutelar: 3661-1663; V - Pronto Atendimenio (PA) Cenirai: 3662-3727 e 3662-3778; VI - Câmara Municipal de Pedro Leopoldo: 3661- 1845; VII - Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo: 3662- 3725; DG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII - Corpo de Bombeiro: 3621-1488; IX - CAC - Centro de Apoio ao Cidadão da Assembléia Legislativa de Minas Gerais: [31) 2108- 7000; X - PROCON da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (Ceniro): (31) 3201-5066. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2005.