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norma nº 2828/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2828 / 2005
Date 2005-11-03
EmentaACRESCENTA UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.806/2005, PASSANDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO A §1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.828, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
"Acrescenta um segundo parágrafo ao art. 1.º
da Lei Municipal nº 2.806/2005, passando o
seu parágrafo único a 81º e dá outras
providências."
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei
Municipal n.º 2.806, de 05 de setembro de 2005, um segundo parágrafo,
passando o parágrafo único a 81º, vigorando com seguinte redação:
81º A divulgação de que trata este artigo será
realizada uíruvês de cariuzes padronizados,
conforme as especificações existentes junto ao
Comando da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, e afixados em bares, lanchonetes,
restaurantes, postos de combustível,
estabelecimentos mnúblicos, shoppings, hospitais,
clínicas etc.
82” Devem também ser inciuídos nos cariazes q
que se refere o parágrafo anterior os seguintes
telefones:
I - Polícia Civil: 3661-1648;
II - Policia Militar: 3661-2601;
JT - Forum da Comorra de Pedro Leoopoldo: 3661.
2822;
IV - Conselho Tutelar: 3661-1663;
V - Pronto Atendimenio (PA) Cenirai: 3662-3727 e
3662-3778;
VI - Câmara Municipal de Pedro Leopoldo: 3661-
1845;
VII - Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo: 3662-
3725;
DG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - Corpo de Bombeiro: 3621-1488;
IX - CAC - Centro de Apoio ao Cidadão da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais: [31) 2108-
7000;
X - PROCON da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais (Ceniro): (31) 3201-5066.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2005.

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