| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.829, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2005 e dá outras providências." O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais), no Orçamento Municipal de Pedro Leopoldo da exercício financeiro de 2005, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a alocar despesa desprovida de dotação especilica, conforme as descrições seguinies: DOTAÇÃO 02.14.01.08.243.0006.2018 - Sec. Especial Apoio ao Jovem NATUREZA 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas pessoal civil FICHA 890 VALOR 80.000,00 DOTAÇÃO 02.14.01.08.243.0006.2018 - Sec. Especial Apoio ao Jovem NATUREZA 3.3.90.30.00 - material de consumo FICHA 89 VALOR 500,00 Total 80.500,00 Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito especial, nos termos do art. 43, 8 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações do orçamento vigente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR 02.05.03.04.124.0015.2048 3.3.90.30.00 264 500,00 02.06.01.06.181.0001.2207 3.1.90.11.00 281 80.000,00 UU Total 80.500,00 Art. 3º - Acrescente-se ao anexo de prioridades e metas da Lei Municipal nº 2.637, de 18 de dezembro de 2001 os itens acima arrolados referentes ao custeio da Secretaria Especial de Apoio ao Jovem. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2005. NÍMO GONÇALVES Prefeito do Múnicipio de Pedro Leopoldo