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norma nº 2829/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2829 / 2005
Date 2005-11-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.829, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento de 2005 e dá outras
providências."
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.500,00 (oitenta mil e
quinhentos reais), no Orçamento Municipal de Pedro Leopoldo da exercício
financeiro de 2005, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado a alocar despesa desprovida de dotação
especilica, conforme as descrições seguinies:
DOTAÇÃO 02.14.01.08.243.0006.2018 - Sec. Especial Apoio ao
Jovem
NATUREZA 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas pessoal
civil
FICHA 890
VALOR 80.000,00
DOTAÇÃO 02.14.01.08.243.0006.2018 - Sec. Especial Apoio ao
Jovem
NATUREZA 3.3.90.30.00 - material de consumo
FICHA 89
VALOR 500,00
Total 80.500,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito
especial, nos termos do art. 43, 8 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações do
orçamento vigente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR
02.05.03.04.124.0015.2048 3.3.90.30.00 264 500,00
02.06.01.06.181.0001.2207 3.1.90.11.00 281 80.000,00
UU
Total 80.500,00
Art. 3º - Acrescente-se ao anexo de prioridades e
metas da Lei Municipal nº 2.637, de 18 de dezembro de 2001 os itens
acima arrolados referentes ao custeio da Secretaria Especial de Apoio ao
Jovem.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 03 de novembro de 2005.
NÍMO GONÇALVES
Prefeito do Múnicipio de Pedro Leopoldo

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