| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | "REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE EM 04-01-93". |
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afro. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO So CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAN RESOLU ÇÃO No232 “Referenda convênio que entre si celebram a Prefeitura: Mu- nicipal de Pedro Leopoldo e a Associação de Pais e Amigos! dos Excepcionais - APAE em 04-01-93," FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU PRESIDENTE NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 19 - Fica referendado o convênio que entre si cele - bram a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e a Associação de Pais e Amigos ! dos Excepcionais - APAE em 04.01.93. Paragrafo Único - O Convênio de que trata este artigo,pas- sa a fazer parte integrante desta Resolução. Art. 29 - Revogadas as disposições em contrário, a presen- te Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de Setembro de 1.993. JOÃO B 2 A DA SILVA [É PRESTDENTE -