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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 235/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 235 / 1993
Date 1993-09-24
Ementa"REFERENDA DESPESA PAR AO ORÇAMENTO DE 1994".
native_id3705

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO No235
“Referenda Despesa para o Orçamento de 1.994,
A Camara Municipal de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no 8 10 do art. 99 da
Constituição Federal, em conformidade ao disposto no art. 156 da Constituição
Estadual “analogia juris", aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 19 - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo, para a elaboração do orçamento de 1.994, no valor de CR$
330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros reais) para ser
realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribui
da por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobra-
mento:
[ - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA
01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 - LEGISLATIVA.......cccciccti CR$ 330.000.000,00
01.0101000 - Processo Legislativo........... CR$ 280.000.000,00
01.0102000 - Fiscalização Financ. e Orçamen-
taria Externa.......cicicccr. CR$ 26.000.000,00
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES........ CR$ 306.000.000,00
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL....... CR$ 24.000.000,00
Art. 29 - A aplicação dos recursos discriminados no art. 19
far-se-ã por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 39 - Os creditos adicionais suplementares e especiais,
ao orçamento da Camara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167
da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62 do Capítulo v da
Constituição Estadual, “analogia juris" e na Lei de Organização Municipal.
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