| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | "REFERENDA DESPESA PAR AO ORÇAMENTO DE 1994". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO No235 “Referenda Despesa para o Orçamento de 1.994, A Camara Municipal de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no 8 10 do art. 99 da Constituição Federal, em conformidade ao disposto no art. 156 da Constituição Estadual “analogia juris", aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 19 - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, para a elaboração do orçamento de 1.994, no valor de CR$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros reais) para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta Resolução, distribui da por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobra- mento: [ - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA 01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 - LEGISLATIVA.......cccciccti CR$ 330.000.000,00 01.0101000 - Processo Legislativo........... CR$ 280.000.000,00 01.0102000 - Fiscalização Financ. e Orçamen- taria Externa.......cicicccr. CR$ 26.000.000,00 II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES........ CR$ 306.000.000,00 4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL....... CR$ 24.000.000,00 Art. 29 - A aplicação dos recursos discriminados no art. 19 far-se-ã por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 39 - Os creditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Camara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62 do Capítulo v da Constituição Estadual, “analogia juris" e na Lei de Organização Municipal. 2 NÃO ENCONTREI A CONTINUAÇÃO...