| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | "REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO". |
| native_id | 3706 |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 236 "Reajusta os vencimentos dos Servidores da Câmara Mu- nicipal de Pedro Leopoldo." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU PRESIDENTE NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: | Art. 19 - Ficam reajustados em 90% (noventa por cento) com vigência a partir de 01 do mês em curso, os valores dos índices de vencimen tos ou salários do quadro permanente dos Servidores da Câmara Municipal. Art. 29 - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos nas respectivas dotações do or- camento vigente. Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário a pre sente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de setembro de 1.993.