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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 236/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 236 / 1993
Date 1993-09-24
Ementa"REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO".
native_id3706

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 236
"Reajusta os vencimentos dos Servidores da Câmara Mu-
nicipal de Pedro Leopoldo."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU PRESIDENTE NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
| Art. 19 - Ficam reajustados em 90% (noventa por cento)
com vigência a partir de 01 do mês em curso, os valores dos índices de vencimen
tos ou salários do quadro permanente dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 29 - Para fazer face as despesas resultantes da
presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos nas respectivas dotações do or-
camento vigente.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário a pre
sente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 1.993.

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