br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2830/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2830 / 2005
Date 2005-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.830, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) no orçamento do
município para o exercício de 2005 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), no orçamento do
município para o exercício de 2005, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço orçamentário das seguintes
dotações:
02.02.03.08.244.0008.2025.3.3.90.48.00 R$ 20.000,00
02.07.02.18.541.0030.2063.4.4.90.52.00 R$ 8.000,00
Total R$ 28.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar, nos
termos do art. 43, 81º, III da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.02.03.08.244.0109.2023.3.3.50.41.00 R$ 1.000,00
02.02.03.08.244.0109.2023.3.3.90.30.00 R$ 5.000,00
02.02.03.08.244.0109.2023.3.3.90.36.00 R$ 9.000,00
02.02.03.08.244.0109.2023.3.3.90.39.00 R$ 5.000,00
02.07.02.18.541.0030.2063.4.4.90.51.00 R$ 8.000,00
Total R$ 28.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 04 de novembro de 2005.
DR. MO GONÇALVES
Prefeito do
nicípio de Pedro Leopoldo
a EEN Ê RECEÉ
tESPONDÊNCIA RECEBA

open original →