| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1994 |
| Date | 1994-01-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº ( 246 ) "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. " FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, APROVOU" E EU, PRESIDENTE , NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: art. 19) — Ficam reajustados em 100% ( cem por cento) a título de antecipação bimestral, os niveis de vencimentos , dos servidores do Legislativo Municipal de Pedro Leopoldo. art. 29) - Para ocorrer à despesa resultante nesta RE SOLUÇÃO, utilizar-se-ão dotações do Orçamento da Câmara, asse- gurados os recursos na forma da Lei nº 4.320/64. Art. 39) - O reajuste de que trata esta Lei retroage a 01 de janeiro do ano em curso. Art. 49) - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de janeiro de 1994. A Ea , E DO A A KT Osmar Costa a PRESIDENTE