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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 247/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 247 / 1994
Date 1994-04-25
Ementa"REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE "SUS/MG" E DE OUTRO LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº ( 247/94 )
“ Referenda Convênio que entre si celebram, de um la
do o Estado de Minas Gerais, atraves da Secretaria de Estado —
da Saúde, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde " SUS/MG " e
de outro lado a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. "
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVOU E
EU, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES PROMULGO A SEGUINTE RESOLU —
ção:
Art. 19 ) — Fica referendado o Convênio que entre si
celebram a Prefeitura Municipal e o Estado de Minas Gerais, a-
través da Secretaria de Estado da Saúde Orgão Gestor do Siste-
ma Único de Saúde — SUS/MG -.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata este arti-
go passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 29 ) - Revogadas as disposições em contrário a
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de janeiro de 1994,
< Vémar Costa
PRESIDENTE

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