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norma nº 2831/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2831 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS CLUBES E BALNEÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, QUE POSSUAM PISCINAS EM SUAS DEPENDÊNCIAS, A MANTEREM SALVA-VIDAS DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.831, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
“o : “Institui a obrigatoriedade dos clubes e
balneários do Município de Pedro Leopoldo, que
possuam piscinas em suas dependências, a
manterem salva-vidas durante todo o seu
Í período de funcionamento e dá outras
providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Os clubes e balneários com sede no Município de
Pedro Leopoldo que possuam piscinas em suas dependências ficam
obrigados a manterem guarda salva-vidas ao redor delas durante todo o
horário de funcionamento.
Parágrafo Unico - Os estabelecimentos a que se refere este
artigo terão o prazo de 90(noventa) dias a contar da publicação desta lei
para se adequaram à sua exigência.
Art. 2.º Na hipótese de descumprimento do disposto no
art. 1.º desta lei pelos clubes e balneários com sede no Município de Pedro
Leopoldo, os mesmos terão a sua autorização ou licença para
funcionamento suspensa até regularização da situação, conforme dispõe o
art. 215, I da Lei Municipal 2.205, de 27 de agosto de 1996.
Art.3.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 07 de novembro de 2005.
DR. HERÔNIMO GONÇALVES
Prefeito do Município dé Pedro Leopoldo

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