| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1994 |
| Date | 1994-02-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNCIPAL DE PEDRO LEOPOLDO." |
| native_id | 3720 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO No 251 "Dispõe sobre antecipação de reajuste de vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal de Pedro Leopoldo." FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVOU, E EU, PRESIDENTE, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 19 - Ficam reajustados em 30,25% (trinta inteiros e vinte e cinco centesimos por cento), a titulo de antecipação, os ni- veis de vencimentos dos cargos do quadro de pessoal da Camara Municipal. Art. 29 - Para ocorrer à despesa resiúltante desta Reso lução, utilizar-se-ão dotações do orçamento do Legislativo, assegurados os recursos na forma da Lei 4.320/64 (art. 43) Art. 30 - O reajuste de que trata esta Resolução retro age a 01 do mes de Fevereiro do ano em curso. Art. 49 - Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de fevereiro de 1.994. = OSMAR COSTA PRESIDENTE