| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 8ª SÉRIE, SITUADO NO BAIRRO TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.725, DE 08 DE OUTUBRO DE 20083. “Cria estabelecimento de Ensino Fundamental de 1º a 8º série, situado no Bairro Teotônio Batista de Freitas, neste Município e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado novo estabelecimento de ensino fundamental da 1º a 8º série, situado na Av. Pergentino de Souza Santos, nº 320, Bairro Teotônio Batista de Freitas, neste Municipio. Art. 2º - O estabelecimento de ensino fundamental ora criado, denomina-se Escola Municipal Dona Carmem Barroso. Art. 3º - O Município providenciará, tão logo aprovada e sancionada a Lei, as placas indicativas, comunicando a oficialização aos órgãos competentes. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de outubro de 2003. TADEU VIANA BEREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO