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norma nº 2833/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2833 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaINSTITUI O CARTÃO SOLUÇÃO DA SAÚDE DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS IDOSOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Institui o Cartão Solução da Saúde destinado
ao atendimento dos idosos no Sistema Único de
Saúde do Município de Pedro Leopoldo e dá
outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituido o Cartão Solução da Saúde
destinado ao atendimento dos idosos no Sistema Único de Saúde do
Municipio de Pedro Leopoldo /MG.
Art. 2º - O Cartão Solução da Saúde tem como objetivos:
1- facilitar o atendimento médico — assistencial do idoso;
II — orientar os profissionais de saúde para a terapia de
manutenção nos atendimentos de emergências;
II — facilitar a identificação responsável do idoso em caso
de intercorrências.
Art. 3º - O Cartão Solução da Saúde conterá as seguintes
informações:
I — identificação do paciente, com a discriminação dos
dados pessoais e aposições da assinatura ou da impressão digital do
idoso;
II — registro das doenças, do grupo sanguíneo e de outras
observações necessárias ao tratamento do idoso, desde que o paciente
tenha conhecimento a respeito e autorize o seu acompanhamento;
HI — anotação dos medicamentos utilizados pelo idoso,
com a especificação do registro e horários a serem ministrados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - (VETADO).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao Poder
Executivo regulamentá-la no prazo de trinta dias.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, 24 de novembro de 2005.
DR MARCÊ JERÔNIMO GONÇALVES
Prefeito do Múnicípio de Pedro Leopoldo

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