| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | INSTITUI O CARTÃO SOLUÇÃO DA SAÚDE DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS IDOSOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. “Institui o Cartão Solução da Saúde destinado ao atendimento dos idosos no Sistema Único de Saúde do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido o Cartão Solução da Saúde destinado ao atendimento dos idosos no Sistema Único de Saúde do Municipio de Pedro Leopoldo /MG. Art. 2º - O Cartão Solução da Saúde tem como objetivos: 1- facilitar o atendimento médico — assistencial do idoso; II — orientar os profissionais de saúde para a terapia de manutenção nos atendimentos de emergências; II — facilitar a identificação responsável do idoso em caso de intercorrências. Art. 3º - O Cartão Solução da Saúde conterá as seguintes informações: I — identificação do paciente, com a discriminação dos dados pessoais e aposições da assinatura ou da impressão digital do idoso; II — registro das doenças, do grupo sanguíneo e de outras observações necessárias ao tratamento do idoso, desde que o paciente tenha conhecimento a respeito e autorize o seu acompanhamento; HI — anotação dos medicamentos utilizados pelo idoso, com a especificação do registro e horários a serem ministrados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - (VETADO). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao Poder Executivo regulamentá-la no prazo de trinta dias. Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, 24 de novembro de 2005. DR MARCÊ JERÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Múnicípio de Pedro Leopoldo