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norma nº 2834/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2834 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaAUTORIZA AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A DOAR A FRANCO MATOS TINTÊXTIL S/A O IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.
native_id375

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.834, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
* Autoriza ao Município de Pedro Leopoldo a
doar a Franco Matos Tintêxtil S/A o imóvel que
especifica.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a
doar para a Franco Matos Tintêxtil S/A o imóvel neste Município com a
descrição que inicia no ponto 1, com as seguintes Coordenadas arbitrárias X=
6.167,792 e Y= 10.151,207. Do ponto 1 até o ponto 16 segue confrontando
com a FAIXA DE DOMINIO DA RODOVIA MG-424 com as seguintes
coordenadas, azimutes e distâncias: Do ponto 1 até o ponto 2 segue com
coordenadas (X= 6170,950; Y= 10164,096), com azimute de 13º46'00" e
distância de 13,270m. Do ponto 2 até o ponto 3 segue com coordenadas (X=
6183,188; Y= 10174,351), com azimute de 500226" e distância de
15,967m. Do ponto 3 até o ponto 4 segue com coordenadas (X= 6200,204; Y=
10182,504), com azimute de 64º23'58" e distância de 18,868m. Do ponto 4
até o ponto 5 segue com coordenadas (X= 6213,870; Y= 10191,003), com
azimute de 58º07'14" e distância de 16,094m. Do ponto 5 até o ponto 6 segue
com coordenadas (X= 6213,975; Y= 10193,289), com azimute de 2º3712" e
distância de 2,288m. Do ponto 6 até o ponto 7 segue com coordenadas (X=
6214,020; Y= 10193,584), com azimute de 8º41'31" e distância de 0,299m.
Do ponto 7 até o ponto 8 segue com coordenadas (X= 6214,350; Y=
10197,911), com azimute de 4º21'31" e distância de 4,339m. Do ponto 8 até
o ponto 9 segue com coordenadas (X= 6219,044; Y= 10202,737), com azimute
de 44º12'18" e distância de 6,732m. Do ponto 9 até o ponto 10 segue com
coordenadas (X= 6239,013; Y= 10217,659), com azimute de 53º13'592" e
distância de 24,929m. Do ponto 10 até o ponto 11 segue com coordenadas
(X= 6250,127; Y= 10220,779), com azimute de 741907" e distância de
11,544m. Do ponto 11 até o ponto 12 segue com coordenadas (X= 6262,505;
Y= 10239,817), com azimute de 33º01'59" e distância de 22,708m. Do ponto
12 até o ponto 13 segue com coordenadas (X= 6271,258; Y= 10263,540), com
azimute de 20º15'04" e distância de 25,287m. Do ponto 13 até o ponto 14
segue com coordenadas (X= 6275,039; Y= 10268,951), com azimute de
34º56'49" e distância de 6,601Im. Do ponto 14 até o ponto 15 segue com
coordenadas (X= 6283,833; Y= 10275,980), com azimute de 512146" e
distância de 11,258m. Do ponto 15 até o ponto 16 segue com coordenadas
(X= 6287,400; Y= 10278,580), com azimute de 53º54'41" e distância de
4,414m.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Do ponto 16 até o ponto 24 segue confrontando com DIGRAMAR / ANTONIO
AUGUSTO VIANA com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias:
Do ponto 16 até o ponto 17 segue com coordenadas (X= 6291,821; Y=
10279,287), com azimute de 80º55'05" e distância de 4,477m. Do ponto 17
até o ponto 18 segue com coordenadas (X= 6327,442; Y= 10282,972), com
azimute de 84º05'39" e distância de 35,81 Im. Do ponto 18 até o ponto 19
segue com coordenadas (X= 6448,245; Y= 10298,423), com azimute de
82º42'40" e distância de 121,787m. Do ponto 19 até o ponto 20 segue com
coordenadas (X= 6494,891; Y= 10298,038), com azimute de 90º2822" e
distância de 46,648m. Do ponto 20 até o ponto 21 segue com coordenadas
(X= 6537,238; Y= 10299,044), com azimute de 88º38'20" e distância de
42,359m. Do ponto 21 até o ponto 22 segue com coordenadas (X= 6616,964;
Y= 10297,330), com azimute de 91º13'53" e distância de 79,745m. Do ponto
22 até o ponto 23 segue com coordenadas (X= 6722,547; Y= 10295,153), com
azimute de 91º10'52" e distância de 105,605m. Do ponto 23 até o ponto 24
segue com coordenadas (X= 6833,242; Y= 10292,730), com azimute de
91º15'15" e distância de 110,722m.
Do ponto 24 até o ponto 43A segue confrontando com o RIBEIRÃO DA MATA
com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias:
Do ponto 24 até o ponto 25 segue com coordenadas (X= 6823,360; Y=
10249,146), com azimute de 192º46'32" e distância de 44,690m. Do ponto 25
até o ponto 26 segue com coordenadas (X= 6820,671; Y= 10244,214), com
azimute de 208º36'04" e distância de 5,618m. Do ponto 26 até o ponto 27
segue com coordenadas (X= 6776,950; Y= 10201,618), com azimute de
225º44'48" e distância de 61,040m. Do ponto 27 até o ponto 28 segue com
coordenadas (X= 6760,372; Y= 10176,954), com azimute de 213º54'25" e
distância de 29,717m. Do ponto 28 até o ponto 29 segue com coordenadas
(X= 6755,397; Y= 10172,608), com azimute de 228º51'14" e distância de
6,606m. Do ponto 29 até o ponto 30 segue com coordenadas (X= 6746,420;
Y= 10166,819), com azimute de 237º11'01" e distância de 10,682m. Do ponto
30 até o ponto 31 segue com coordenadas (X= 6741,541; Y= 10161,935), com
azimute de 224º58'26" e distância de 6,904m. Do ponto 31 até o ponto 32
segue com coordenadas (X= 6738,333; Y= 10154,110), com azimute de
202º17'29" e distância de 8,457m. Do ponto 32 até o ponto 33 segue com
coordenadas (X- 6737,614; Y= 10150,094), com azimute de 190º09'06" e
distância de 4,080m. Do ponto 33 até o ponto 34 segue com coordenadas (X=
6738,029; Y= 10138,126), com azimute de 178º00'44" e distância de
11,976m. Do ponto 34 até o ponto 35 segue com coordenadas (X= 6739,309;
Y= 10133,637), com azimute de 164º05'24" e distância de 4,668m. Do ponto
35 até o ponto 36 segue com coordenadas (X= 6749,533; Y= 101 16,568), com
azimute de 149º04'37" e distância de 19,897m. Do ponto 36 até o ponto 37
segue com coordenadas (X- 6763,710; Y= 10102,829), com azimute de
134º06'07" e distância de 19,741m. Do ponto 37 até o ponto 38 segue com
coordenadas (X= 6766,611; Y= 10100,891), com azimute de 123º44'22" e
distância de 3,490m. Do ponto 38 até o ponto 39 segue com coordenadas (X=
6824,996; Y= 10075,418), com azimute de 113º3418" e distância de
AA
Sad
o area e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
63,700m. Do ponto 39 até o ponto 40 segue com coordenadas (X= 6831,799;
Y= 10070,952), com azimute de 123º16'59" e distância de 8,137m. Do ponto
40 até o ponto 41 segue com coordenadas (X= 6859,863; Y= 10050,470), com
azimute de 126º07'23" e distância de 34,744m. Do ponto 41 até o ponto 42
segue com coordenadas (X= 6863,273; Y= 10046,173), com azimute de
141º33'58" e distância de 5,485m. Do ponto 42 até o ponto 43 segue com
coordenadas (X= 6864,020; Y= 10040,939), com azimute de 171º52'53" e
distância de 5,287m. Do ponto 43 até o ponto 43A segue com coordenadas
(X= 6858,375; Y= 9994,116), com azimute de 186º52'29" e distância de
47,161m.
Do ponto 43A até o ponto 7OA segue confrontando com a PMPL —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO com coordenadas (X=
6409,247; Y= 9994,116), com azimute de 270º0'0" e distância de 449,127m.
Do ponto 70A até o ponto 1 segue confrontando com CESA TRANSPORTES
S/A com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias:
Do ponto 70A até o ponto 71 segue com coordenadas (X-= 6369,802: Y=
10034,725), com azimute de 315º49'56" e distância de 56,613m. Do ponto 71
até o ponto 72 segue com coordenadas (X= 6352,695; Y= 10044,772), com
azimute de 300º25'36" e distância de 19,839m. Do ponto 72 até o ponto 73
segue com coordenadas (X= 6325,723; Y= 10060,253), com azimute de
299º51'17" e distância de 31,099m. Do ponto 73 até o ponto 74 segue com
coordenadas (X= 6222,697; Y= 10119,646), com azimute de 299º57'46" e
distância de 118,919m. Do ponto 74 até o ponto 75 segue com coordenadas
(X= 6187,858; Y= 10139,780), com azimute de 300º01'27" e distância de
40,239m. Do ponto 75 até o ponto 1 segue com coordenadas (X= 6167,792;
Y= 10151,207), com azimute de 299º39'38" e distância de 23,092 m.
Chegando assim ao ponto de origem deste memorial perfazendo uma área de
15,9823ha e um perímetro de 1.872,76m.
8 1º - O imóvel está afetado à finalidade de Distrito Industrial
nos termos do Decreto n.º 736, de 29 de agosto de 2005.
8 2º - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à
implantação do parque industrial da Franco Matos Tintêxtil S/A nos termos
do projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Agricultura de Pedro Leopoldo, cumpridas, ainda, as seguintes condições:
1 - Cumprir as exigências urbanísticas e ambientais no nível
federal, estadual e/ou municipal para implantação do parque industrial da
Franco Matos Tinteéxtil S/A;
IH - Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 60
(sessenta) dias, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de
obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de Construção;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IH - Iniciar as atividades somente após a obtenção do Alvará de
Funcionamento;
IV - Empregar 80% (oitenta por cento) da mão de obra local;
V - Recolher tributos e contribuições no Municipio.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio
do Município se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da sua
transmissão, não lhe for dada a destinação mencionada no Art. 1º.
8 1º - Sem prejuizo da hipótese prevista no caput deste artigo,
reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei
se a Donátaria encerrar suas atividades no Município em prazo inferior 10
(dez) anos.
8 2º - Não poderá a Donatária gravar o imóvel com ônus reais,
ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto
ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para custear construção de
parque industrial no próprio imóvel.
Art. 3º - A propriedade resolúvel objeto desta Lei consolidar-se-
à apenas após cumpridas as condições do Art. 2º e seus parágrafos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 24 de novembro de 2005.
>
PPA
DR. ONIMO CALVES
Prefeito dó Município de Pedro Leopoldo

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