| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A DOAR A FRANCO MATOS TINTÊXTIL S/A O IMÓVEL QUE ESPECÍFICA. |
| native_id | 375 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.834, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. * Autoriza ao Município de Pedro Leopoldo a doar a Franco Matos Tintêxtil S/A o imóvel que especifica.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a doar para a Franco Matos Tintêxtil S/A o imóvel neste Município com a descrição que inicia no ponto 1, com as seguintes Coordenadas arbitrárias X= 6.167,792 e Y= 10.151,207. Do ponto 1 até o ponto 16 segue confrontando com a FAIXA DE DOMINIO DA RODOVIA MG-424 com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias: Do ponto 1 até o ponto 2 segue com coordenadas (X= 6170,950; Y= 10164,096), com azimute de 13º46'00" e distância de 13,270m. Do ponto 2 até o ponto 3 segue com coordenadas (X= 6183,188; Y= 10174,351), com azimute de 500226" e distância de 15,967m. Do ponto 3 até o ponto 4 segue com coordenadas (X= 6200,204; Y= 10182,504), com azimute de 64º23'58" e distância de 18,868m. Do ponto 4 até o ponto 5 segue com coordenadas (X= 6213,870; Y= 10191,003), com azimute de 58º07'14" e distância de 16,094m. Do ponto 5 até o ponto 6 segue com coordenadas (X= 6213,975; Y= 10193,289), com azimute de 2º3712" e distância de 2,288m. Do ponto 6 até o ponto 7 segue com coordenadas (X= 6214,020; Y= 10193,584), com azimute de 8º41'31" e distância de 0,299m. Do ponto 7 até o ponto 8 segue com coordenadas (X= 6214,350; Y= 10197,911), com azimute de 4º21'31" e distância de 4,339m. Do ponto 8 até o ponto 9 segue com coordenadas (X= 6219,044; Y= 10202,737), com azimute de 44º12'18" e distância de 6,732m. Do ponto 9 até o ponto 10 segue com coordenadas (X= 6239,013; Y= 10217,659), com azimute de 53º13'592" e distância de 24,929m. Do ponto 10 até o ponto 11 segue com coordenadas (X= 6250,127; Y= 10220,779), com azimute de 741907" e distância de 11,544m. Do ponto 11 até o ponto 12 segue com coordenadas (X= 6262,505; Y= 10239,817), com azimute de 33º01'59" e distância de 22,708m. Do ponto 12 até o ponto 13 segue com coordenadas (X= 6271,258; Y= 10263,540), com azimute de 20º15'04" e distância de 25,287m. Do ponto 13 até o ponto 14 segue com coordenadas (X= 6275,039; Y= 10268,951), com azimute de 34º56'49" e distância de 6,601Im. Do ponto 14 até o ponto 15 segue com coordenadas (X= 6283,833; Y= 10275,980), com azimute de 512146" e distância de 11,258m. Do ponto 15 até o ponto 16 segue com coordenadas (X= 6287,400; Y= 10278,580), com azimute de 53º54'41" e distância de 4,414m. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Do ponto 16 até o ponto 24 segue confrontando com DIGRAMAR / ANTONIO AUGUSTO VIANA com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias: Do ponto 16 até o ponto 17 segue com coordenadas (X= 6291,821; Y= 10279,287), com azimute de 80º55'05" e distância de 4,477m. Do ponto 17 até o ponto 18 segue com coordenadas (X= 6327,442; Y= 10282,972), com azimute de 84º05'39" e distância de 35,81 Im. Do ponto 18 até o ponto 19 segue com coordenadas (X= 6448,245; Y= 10298,423), com azimute de 82º42'40" e distância de 121,787m. Do ponto 19 até o ponto 20 segue com coordenadas (X= 6494,891; Y= 10298,038), com azimute de 90º2822" e distância de 46,648m. Do ponto 20 até o ponto 21 segue com coordenadas (X= 6537,238; Y= 10299,044), com azimute de 88º38'20" e distância de 42,359m. Do ponto 21 até o ponto 22 segue com coordenadas (X= 6616,964; Y= 10297,330), com azimute de 91º13'53" e distância de 79,745m. Do ponto 22 até o ponto 23 segue com coordenadas (X= 6722,547; Y= 10295,153), com azimute de 91º10'52" e distância de 105,605m. Do ponto 23 até o ponto 24 segue com coordenadas (X= 6833,242; Y= 10292,730), com azimute de 91º15'15" e distância de 110,722m. Do ponto 24 até o ponto 43A segue confrontando com o RIBEIRÃO DA MATA com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias: Do ponto 24 até o ponto 25 segue com coordenadas (X= 6823,360; Y= 10249,146), com azimute de 192º46'32" e distância de 44,690m. Do ponto 25 até o ponto 26 segue com coordenadas (X= 6820,671; Y= 10244,214), com azimute de 208º36'04" e distância de 5,618m. Do ponto 26 até o ponto 27 segue com coordenadas (X= 6776,950; Y= 10201,618), com azimute de 225º44'48" e distância de 61,040m. Do ponto 27 até o ponto 28 segue com coordenadas (X= 6760,372; Y= 10176,954), com azimute de 213º54'25" e distância de 29,717m. Do ponto 28 até o ponto 29 segue com coordenadas (X= 6755,397; Y= 10172,608), com azimute de 228º51'14" e distância de 6,606m. Do ponto 29 até o ponto 30 segue com coordenadas (X= 6746,420; Y= 10166,819), com azimute de 237º11'01" e distância de 10,682m. Do ponto 30 até o ponto 31 segue com coordenadas (X= 6741,541; Y= 10161,935), com azimute de 224º58'26" e distância de 6,904m. Do ponto 31 até o ponto 32 segue com coordenadas (X= 6738,333; Y= 10154,110), com azimute de 202º17'29" e distância de 8,457m. Do ponto 32 até o ponto 33 segue com coordenadas (X- 6737,614; Y= 10150,094), com azimute de 190º09'06" e distância de 4,080m. Do ponto 33 até o ponto 34 segue com coordenadas (X= 6738,029; Y= 10138,126), com azimute de 178º00'44" e distância de 11,976m. Do ponto 34 até o ponto 35 segue com coordenadas (X= 6739,309; Y= 10133,637), com azimute de 164º05'24" e distância de 4,668m. Do ponto 35 até o ponto 36 segue com coordenadas (X= 6749,533; Y= 101 16,568), com azimute de 149º04'37" e distância de 19,897m. Do ponto 36 até o ponto 37 segue com coordenadas (X- 6763,710; Y= 10102,829), com azimute de 134º06'07" e distância de 19,741m. Do ponto 37 até o ponto 38 segue com coordenadas (X= 6766,611; Y= 10100,891), com azimute de 123º44'22" e distância de 3,490m. Do ponto 38 até o ponto 39 segue com coordenadas (X= 6824,996; Y= 10075,418), com azimute de 113º3418" e distância de AA Sad o area e PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 63,700m. Do ponto 39 até o ponto 40 segue com coordenadas (X= 6831,799; Y= 10070,952), com azimute de 123º16'59" e distância de 8,137m. Do ponto 40 até o ponto 41 segue com coordenadas (X= 6859,863; Y= 10050,470), com azimute de 126º07'23" e distância de 34,744m. Do ponto 41 até o ponto 42 segue com coordenadas (X= 6863,273; Y= 10046,173), com azimute de 141º33'58" e distância de 5,485m. Do ponto 42 até o ponto 43 segue com coordenadas (X= 6864,020; Y= 10040,939), com azimute de 171º52'53" e distância de 5,287m. Do ponto 43 até o ponto 43A segue com coordenadas (X= 6858,375; Y= 9994,116), com azimute de 186º52'29" e distância de 47,161m. Do ponto 43A até o ponto 7OA segue confrontando com a PMPL — PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO com coordenadas (X= 6409,247; Y= 9994,116), com azimute de 270º0'0" e distância de 449,127m. Do ponto 70A até o ponto 1 segue confrontando com CESA TRANSPORTES S/A com as seguintes coordenadas, azimutes e distâncias: Do ponto 70A até o ponto 71 segue com coordenadas (X-= 6369,802: Y= 10034,725), com azimute de 315º49'56" e distância de 56,613m. Do ponto 71 até o ponto 72 segue com coordenadas (X= 6352,695; Y= 10044,772), com azimute de 300º25'36" e distância de 19,839m. Do ponto 72 até o ponto 73 segue com coordenadas (X= 6325,723; Y= 10060,253), com azimute de 299º51'17" e distância de 31,099m. Do ponto 73 até o ponto 74 segue com coordenadas (X= 6222,697; Y= 10119,646), com azimute de 299º57'46" e distância de 118,919m. Do ponto 74 até o ponto 75 segue com coordenadas (X= 6187,858; Y= 10139,780), com azimute de 300º01'27" e distância de 40,239m. Do ponto 75 até o ponto 1 segue com coordenadas (X= 6167,792; Y= 10151,207), com azimute de 299º39'38" e distância de 23,092 m. Chegando assim ao ponto de origem deste memorial perfazendo uma área de 15,9823ha e um perímetro de 1.872,76m. 8 1º - O imóvel está afetado à finalidade de Distrito Industrial nos termos do Decreto n.º 736, de 29 de agosto de 2005. 8 2º - O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à implantação do parque industrial da Franco Matos Tintêxtil S/A nos termos do projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura de Pedro Leopoldo, cumpridas, ainda, as seguintes condições: 1 - Cumprir as exigências urbanísticas e ambientais no nível federal, estadual e/ou municipal para implantação do parque industrial da Franco Matos Tinteéxtil S/A; IH - Iniciar a instalação de suas dependências no prazo de 60 (sessenta) dias, após apresentação dos projetos de construção, cronograma de obras apontando início das atividades e respectivo Alvará de Construção; » PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IH - Iniciar as atividades somente após a obtenção do Alvará de Funcionamento; IV - Empregar 80% (oitenta por cento) da mão de obra local; V - Recolher tributos e contribuições no Municipio. Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da sua transmissão, não lhe for dada a destinação mencionada no Art. 1º. 8 1º - Sem prejuizo da hipótese prevista no caput deste artigo, reverterá ao patrimônio do Município o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei se a Donátaria encerrar suas atividades no Município em prazo inferior 10 (dez) anos. 8 2º - Não poderá a Donatária gravar o imóvel com ônus reais, ressalvada a garantia decorrente de processo de financiamento obtido junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para custear construção de parque industrial no próprio imóvel. Art. 3º - A propriedade resolúvel objeto desta Lei consolidar-se- à apenas após cumpridas as condições do Art. 2º e seus parágrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 24 de novembro de 2005. > PPA DR. ONIMO CALVES Prefeito dó Município de Pedro Leopoldo