| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.836, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005. "Autoriza o Município de Pedro Leopoldo a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Município de Pedro Leopoldo a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. Art. 2º Fica o Municipio de Pedro Leopoldo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e paticipar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 3º Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, um total de 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. 8 1º Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário especial. 8 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 06 de dezembro de 2005. Par) O GONÇALVES Prefeito icípio de Pedro Leopoldo