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norma nº 2836/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2836 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, COM OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.836, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
"Autoriza o Município de Pedro Leopoldo a
celebrar convênio com o Estado de Minas
Gerais, com objetivo de ingressar e participar
do Programa Máquinas para o Desenvolvimento
e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Município de Pedro Leopoldo a
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras
providências.
Art. 2º Fica o Municipio de Pedro Leopoldo autorizado a
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e
paticipar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei
Estadual nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
Art. 3º Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a
permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das
quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório
de receitas tributárias, um total de 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 7.400,00 (sete
mil e quatrocentos reais), a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo
Máquinas para o Desenvolvimento.
8 1º Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a tomar
todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal
prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário especial.
8 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis
orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja
racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 06 de dezembro
de 2005.
Par)
O GONÇALVES
Prefeito icípio de Pedro Leopoldo

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