| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 199 DE 15 DE ABRIL DE 1992". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 296 "ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 199 DE 15 DE ABRIL DE 1.992." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVOU, E EU PRESIDENTE NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES PROMULGO A SEGUINTE RESO- LUÇÃO: Art. 19 - Acrescente-se no capítulo V das dispo sições gerais e transitórias da Resolução nº 199 de 15 de abril de 1992, o seguimte artigo, remunerando-se os demais. Art. 37 - Aplicam-se aos servidores da Câmara " Municipal de Pedro Leopoldo, no que couber, as disposições conti-" das na Lei Municipal nº 1.812 de 29 do 1992. Art. 29 - O artigo 8º da Resolução nº 199/92, ! passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 89 - O Quadro de pessoal é composto de classes de cargos e Provimento efetivo e de funções pública, bem como de cargos em comissão de recrutamento amplo, de livre nomea-' ção e exoneração. Art. 3º - Acrescente-se à Resolução nº 199/92 * os anexos IV e V cuja redação é parte integrante desta Resolução. Art. 49 - O art. 38 da Resolução nº 199, de 15 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 - Revogam-se as disposições em contrá-! rio. Art. 59 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrã-! rio, especialmente as Resoluções nº 248 ec 249 de 25 de janciro de 1994 e 270 de 26 de julho de 1994. Sala das sessõos (08 de março de 1.995. / $ A. ANTÔNIO ÁOXCALVES NETO PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - Ê CARGO | NIVEL QUANTIDADE VENCIMENTOS o Chefe de Recepção XI 01 320,18 Secretária de Gabinete X 01 257,59 Encarregado de Transportê XII 01 380,85 Assessor Legislativo XIII 01 497,45 Auxiliar Legislativo IX 02 208,45 ES ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS Cargos de Provimento em Comissão CHEFE DE RECEPÇÃO: Requisitos Atribuições: 1- Treinamento em computação 2- Recepcionar o Público na Câmara Municipal 3- Manter a ordem e disciplina para o bom funcionamento dos Trabalhos. 4- Abrir, fechar, apagar as luzes, fechar torneiras das dependências da Câmara Municipal, zelar pela conservação dos móveis! e utensílios, registrar horário de chegada/saida dos funcionários e colher assinatura dos mesmos no livro próprio. 5- Protocolar saida/retorno dos funcionários durante fo) expediente; participar de todas as reuniões da Câmara, procurar man- ter a segurança e a ordem. 6- Colocar e acender vela do Oratório de Nossa Senhora" Aparecida em dias de reuniuo no Plenário. 7- Manter a porta da Recepção fechada e fazer serviço de filmagem em geral. SECRETÁRIA DE GABINETE Requisitos: Atribuições: 1- Auxiliar nas tarefas do Presidente ; CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP aa.n00-u0ca ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Rocepetonar Vis Daguteo do cabimento, 5 Controla e opel pers ro pondor ENCARREGADO, DEL saio Requisitos: Atribuicóesr | Dirigir Vetentos 2 Supervisionar os veto! ese certos, 5 Conducir velonTos e seem eqpiendo cecieitado d Monder any eqeetiantoe qutoricaçamda Precidonto, LEGIS Requisitos Atribuições: = Organicar servico de ssanivo da Canina “emeiparo 2-Supervestonar e ececntar fralbalho mec ires de computação: 3 Supervicianar o sorvico de correspas loneia Oficial da Câmara. AUXILIAR Requisitos: Atribuições: | PRESO