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norma nº 309/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 309 / 1995
Date 1995-08-03
Ementa"INSTITUI A MEDALHA CHICO XAVIER".
native_id3776

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 309
“INSTITUI A MEDALHA CHICO XAVIER"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVOU, E EU PRESIDENTE
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 19 - Fica instituída a "Medalha Chico Xavier",
destinada a reconhecer o mérito de Personalidades ou instituições que
tenham prestado serviço a comunidade ou que tenham se distinguido pela
elevação do nome do Município.
Art. 20 - A "Medalha Chico Xavier", serã cunhada em
bronze, terá 10 (dez) centimetros de circunferência e, levará em um
dos lados a figura do patrono e no outro o brasão do município.
Art. 39 - A condecoração serã acompanhada de um
diploma que conterã a reprodução da medalha no canto superior esquerdo
e dizeres alusivos e condecoração.
Art. 49 - A "Medalha Chico Xavier" serã outorgada |
anualmente a cada dia 0? de abril, data de nascimento do patrono, Timi-
tado a cinco (5) o número de agraciados.
Art. 59 - A Camara Municipal, por maioria de seus
membros criara uma Comissão Especial constituída de 05 (cinco) Vereado-
res que analisara as indicações de qualquer de seus menhros para conce-
der a "Medalha Chico Xavier."
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - A indicação serã sempre acompanhada
de "curriculum vitae" do indicado.
Art. 69 - A entrega da condecoração serã feita em
Sessão Solene do Plenário, ce a entrega da Comenda serã feita pelo Vereador
autor da proposta.
Art. 70 - Os efeitos da presente resolução serão pro-
duzidos a partir de 1996, após a inclusão da prévia dotação das despesas
que advirão em decorrência da aprovação no orçamento da Câmara Municipal,
a ser aprovado este ano.
Art. 89 - Os casos omissos da presente resclução serão
resolvidos pelo plenário, por maioria simples.
Art. 99 - Revogadas as disposições em contrário, a
presente resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessnes, 03 de agosto de 1995.

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