| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1995 |
| Date | 1995-08-03 |
| Ementa | "INSTITUI A MEDALHA CHICO XAVIER". |
| native_id | 3776 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 309 “INSTITUI A MEDALHA CHICO XAVIER" FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVOU, E EU PRESIDENTE NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 19 - Fica instituída a "Medalha Chico Xavier", destinada a reconhecer o mérito de Personalidades ou instituições que tenham prestado serviço a comunidade ou que tenham se distinguido pela elevação do nome do Município. Art. 20 - A "Medalha Chico Xavier", serã cunhada em bronze, terá 10 (dez) centimetros de circunferência e, levará em um dos lados a figura do patrono e no outro o brasão do município. Art. 39 - A condecoração serã acompanhada de um diploma que conterã a reprodução da medalha no canto superior esquerdo e dizeres alusivos e condecoração. Art. 49 - A "Medalha Chico Xavier" serã outorgada | anualmente a cada dia 0? de abril, data de nascimento do patrono, Timi- tado a cinco (5) o número de agraciados. Art. 59 - A Camara Municipal, por maioria de seus membros criara uma Comissão Especial constituída de 05 (cinco) Vereado- res que analisara as indicações de qualquer de seus menhros para conce- der a "Medalha Chico Xavier." CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - A indicação serã sempre acompanhada de "curriculum vitae" do indicado. Art. 69 - A entrega da condecoração serã feita em Sessão Solene do Plenário, ce a entrega da Comenda serã feita pelo Vereador autor da proposta. Art. 70 - Os efeitos da presente resolução serão pro- duzidos a partir de 1996, após a inclusão da prévia dotação das despesas que advirão em decorrência da aprovação no orçamento da Câmara Municipal, a ser aprovado este ano. Art. 89 - Os casos omissos da presente resclução serão resolvidos pelo plenário, por maioria simples. Art. 99 - Revogadas as disposições em contrário, a presente resolução entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessnes, 03 de agosto de 1995.