| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | "TRATA DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO." |
| native_id | 3783 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO No31% “TRATA DA IDENTIFICAÇÃO DOS VETCHLOS UTILIZADOS, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LECPOLDO.* FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU; E EU PRESIDENTE NO U50 DE MINHAS ATRIBUIÇÕES PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 10 - Fica a Câmara Municipal de Pedro teopoldo, obrigada a identificar os veículos por ela utilizados. Art. 29 - À identificação de que trata o Art. 10 será feita da seguinte forma: a) veiculos de propriedade da Câmara Municipal levarao em ambas as portas a seguinte inscrição: "CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO" USO EXCLUSIVO EM SEFviçO b) veículos Tucados pela Câmara Municipal levarão em ambas as portas a seguinte inscrição: “A SERVIÇO DA CÂMARE MunSOTRa DE prnog Hrapap po! Ult CXCLUSINO [ii ByICO Art. 390 - Findo o horário dicrio do trabalho todos los deverao ser recolhidos à garagem Jutarda neves Lomara Municipal, ? - Fica estipulado o prazo improrrogavel de ta) dias contados à nicipal tome as providências necessario var ce Cid campo Srento. Art. 59 - Revogadas as diasenicoes em confrório, e lução entra em vigor na data do «ua publicação, Sala das Secsnas, 26 de Setembro de tank, Eu ns ANTÓNIO GANCA So pero PRESIDENT! er, volcu- 30 (trin- ir da publicacao deste Pessluçõo, para que a Câmara Mu- ta Peso-