| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.839, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005. “Concede abono salarial para os servidores do Município de Pedro Leopoldo”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, per capita, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos servidores ativos da Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo que tenham sido admitidos até 30 de novembro de 2005 e que estejam no efetivo exercício de suas funções na data de entrada em vigor desta Lei. 8 1º - O abono de que trata esta Lei será pago de forma proporcional aos meses trabalhados, à razão de 1/12 (um doze avos) do valor total do abono por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. 8 2º - Não será conferido abono em dupla incidência aos servidores que acumulem cargo, emprego ou função na Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo. 8 3º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se como efetivo exercício o período de licença-maternidade. Art. 2º — O benefício disposto nesta Lei não se entende: I - aos servidores que receberam o abono instituído pela Lei Municipal 2.821, de 27 de outubro de 2005; II - aos Secretários Municipais; II — ao Chefe de Gabinete; IV — ao Controlador Geral; V- ao Procurador Geral do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VI — aos estagiários contratados nos termos da legislação especial; VII — aos Conselheiros Tutelares do Município; VII — aos servidores que, embora tenham sido admitidos até 30 de novembro de 2005, tenham trabalhado efetivamente menos de 15 (quinze) dias no ano de 2005. Art. 3º - O abono de que trata esta Lei será pago integralmente no mês de dezembro de 2005. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 14 de dezembro de 2005. O GONÇALVES Prefeito unicípio dé Pedro Leopoldo