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norma nº 2839/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2839 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.839, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Concede abono salarial para os servidores do
Município de Pedro Leopoldo”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, per capita, de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos servidores
ativos da Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo que tenham sido admitidos
até 30 de novembro de 2005 e que estejam no efetivo exercício de suas funções
na data de entrada em vigor desta Lei.
8 1º - O abono de que trata esta Lei será pago de forma proporcional aos
meses trabalhados, à razão de 1/12 (um doze avos) do valor total do abono por
mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
8 2º - Não será conferido abono em dupla incidência aos servidores que
acumulem cargo, emprego ou função na Prefeitura do Município de Pedro
Leopoldo.
8 3º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se como efetivo
exercício o período de licença-maternidade.
Art. 2º — O benefício disposto nesta Lei não se entende:
I - aos servidores que receberam o abono instituído pela Lei Municipal
2.821, de 27 de outubro de 2005;
II - aos Secretários Municipais;
II — ao Chefe de Gabinete;
IV — ao Controlador Geral;
V- ao Procurador Geral do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — aos estagiários contratados nos termos da legislação especial;
VII — aos Conselheiros Tutelares do Município;
VII — aos servidores que, embora tenham sido admitidos até 30 de
novembro de 2005, tenham trabalhado efetivamente menos de 15 (quinze) dias no
ano de 2005.
Art. 3º - O abono de que trata esta Lei será pago integralmente no mês de
dezembro de 2005.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 14 de dezembro de 2005.
O GONÇALVES
Prefeito unicípio dé Pedro Leopoldo

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