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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 330/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 330 / 1995
Date 1995-11-23
EmentaINSTITUI O DIA DO TAXISTA.
native_id3798

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 330
“Institui o Dia do Taxista”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art. 1º) - Ficará designado o dia 20/09 para a
comemoração do “Dia do Taxista” no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º) - A Câmara Municipal enviará todo ano nesta
data, mensagem de congratulações a todos motoristas de táxi de nossa
comunidade.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1995.
Antônio bálves Neto
Presidente

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