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norma nº 3072/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3072 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL. DIA CRIA DATA COMEMORATIVA CONSCIENTIZAR VIOLÊNCIA CRIANÇA 12 DE OUTUBRO
native_id38

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
hutores Pu
VrDIÊ>/ duuo Mavro LEI Nº 3.072, DE 22 DE MAIO DE 2009.
PL. 24jog
“Institui o Dia Municipal da conscientização
contra a violência infantil."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no Município de Pedro Leopoldo o dia da
conscientização contra a violência infantil, celebrado no dia 12 de outubro.
Parágrafo único - Na semana do dia 12 de outubro de cada ano
civil serão promovidas pelos órgãos públicos municipais competentes
atividades e debates envolvendo o tema, de modo a disseminar a
compreensão e a conscientização da população local contra a violência
infantil.
Art 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
i
'
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 22 de maio de 2009.
DR. MA O GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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