| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL. DIA CRIA DATA COMEMORATIVA CONSCIENTIZAR VIOLÊNCIA CRIANÇA 12 DE OUTUBRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS hutores Pu VrDIÊ>/ duuo Mavro LEI Nº 3.072, DE 22 DE MAIO DE 2009. PL. 24jog “Institui o Dia Municipal da conscientização contra a violência infantil." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído no Município de Pedro Leopoldo o dia da conscientização contra a violência infantil, celebrado no dia 12 de outubro. Parágrafo único - Na semana do dia 12 de outubro de cada ano civil serão promovidas pelos órgãos públicos municipais competentes atividades e debates envolvendo o tema, de modo a disseminar a compreensão e a conscientização da população local contra a violência infantil. Art 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. i ' Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 22 de maio de 2009. DR. MA O GONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo