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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 332/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 332 / 1995
Date 1995-11-23
Ementa"ESTABELECE NORMAS PARA ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS E PROVENTOS AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES POLÍTICOS".
native_id3800

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 332
“Estabelece normas para adiantamento de Salários e
Proventos aos funcionários e Agentes Políticos”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art. 1º) - Fica autorizado ao Presidente da Câmara
Municipal de Pedro Leopoldo a conceder empréstimos e fazer
adiantamento de salários ou proventos aos funcionários desta Casa,
como também aos agentes políticos.
Art. 2º) - Os adiantamentos e empréstimos não
poderão serem superior ao salário mensal do beneficiado e o prazo
máximo para o resgate do empréstimo será em três parcelas, não
podendo entretanto passar para outro mandato de Presidência.
Art. 3º) - Os empréstimos e adiantamentos somente
serão concedidos desde que, não prejudiquem as finanças da Câmara e
exista verba disponível e atenda ao princípio orçamentário de
programação de despesas.
Art. 4º) - Não poderá ser concedido empréstimo ou
adiantamento , antes da quitação do existente.
Art. 5º) - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1995.
4 Al
Antônio cílios Neto
Presidente

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