| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1995 |
| Date | 1995-11-23 |
| Ementa | "ESTABELECE NORMAS PARA ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS E PROVENTOS AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES POLÍTICOS". |
| native_id | 3800 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 332 “Estabelece normas para adiantamento de Salários e Proventos aos funcionários e Agentes Políticos”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo a conceder empréstimos e fazer adiantamento de salários ou proventos aos funcionários desta Casa, como também aos agentes políticos. Art. 2º) - Os adiantamentos e empréstimos não poderão serem superior ao salário mensal do beneficiado e o prazo máximo para o resgate do empréstimo será em três parcelas, não podendo entretanto passar para outro mandato de Presidência. Art. 3º) - Os empréstimos e adiantamentos somente serão concedidos desde que, não prejudiquem as finanças da Câmara e exista verba disponível e atenda ao princípio orçamentário de programação de despesas. Art. 4º) - Não poderá ser concedido empréstimo ou adiantamento , antes da quitação do existente. Art. 5º) - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1995. 4 Al Antônio cílios Neto Presidente