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norma nº 336/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 336 / 1995
Date 1995-11-23
Ementa"REMANEJA DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO".
native_id3803

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 336
“Remaneja Dotações da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO :
.
Art. 1º) - Fica aberto o Crédito Suplementar na
importância de R$ 51.576,53 ( Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e
Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Treis Centavos) nas seguintes dotações
da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.
3.1.1.1 - Pessoal Civil FICHA VALOR
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 002 R$ 40.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.14 - Recep, Hosp, Homena, Festividades 022 R$ 7.000,00
3.1.3.2.25 - Diversos Serviços e Encargos 023 R$ 4.076,53
TOTAL R$ 51.576,53
Art. 2º) - Para atender as despesas com o Crédito
Suplementar acima, ficam anuladas as seguintes dotações.
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.1.02 - Diárias 003 R$ 2.476,86
3.1.1.1.02 - Diárias 004 R$ 409,04
3.1.1.1.02 - Diárias olo R$ 1.045,21
em read,
a a
& CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
C) CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
HER SD .
3.1.2.0 Material de Consumo
3.1.2.0.04 - Mat. Graf. Impres e Mat. Escritório 005 R$ 409,04
3.1.2.0.08 - Mat. Fotográf. e de Comunicação 006 R$ 602,26
3.1.2.0.14 - Combustível e Lubrificantes 007 R$ 602,26
3.1.2.0.10 - Locação. Ser. de Terc.e especializ. 008 R$ 818,08
3.1.2.0.14 - Combustível e Lubrificantes 036 R$ 1.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.06 - Prêmios de Seguros 016 R$ 1.000,00
3.1.3.2.15 - Promoção Técnicas e Científicas 012 R$ 1.132,61
3.1.3.2.17 - Congresso e Convenções 011 R$ 3.575,47
3.1.3.2.12 - Reparos de Bens Móveis Imóveis 021 R$ 1.000,00
3.1.3.2.11 - Locação de Bens Imóveis 045 R$ 500,00
3.1.3.2.10 - Locação Serv, Terceiros Especializ 026 R$ 1.000,00
3.1.3.2.21 - Encargos Financeiros 025 R$ 1.000,00
41.20. - Equipamentos e Material
Permanentes
4.1.2.0.01 - Equipam. Inst. Máquin e Motores 039 R$ 3.000,00
4.1.2.0.03 - Móveis 040 R$ 4.000,00
4.1.2.0.05 - Material Cívico e Educativo 042 R$ 204,52
4.1.2.0.07 - Outros Materiais Permanentes 043 R$ 1.818,08
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 024 R$ 3.000,00
3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais 038 R$ 2.000,00
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 044 R$ 227,13
TOTAL R$ 51.576,53
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1995.
”
Antônio Gonçalves Neto
Presidente

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