| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1995 |
| Date | 1995-11-23 |
| Ementa | "REMANEJA DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO". |
| native_id | 3803 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 336 “Remaneja Dotações da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : . Art. 1º) - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 51.576,53 ( Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta e Treis Centavos) nas seguintes dotações da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo. 3.1.1.1 - Pessoal Civil FICHA VALOR 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 002 R$ 40.500,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.1.3.2.14 - Recep, Hosp, Homena, Festividades 022 R$ 7.000,00 3.1.3.2.25 - Diversos Serviços e Encargos 023 R$ 4.076,53 TOTAL R$ 51.576,53 Art. 2º) - Para atender as despesas com o Crédito Suplementar acima, ficam anuladas as seguintes dotações. 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.1.1.02 - Diárias 003 R$ 2.476,86 3.1.1.1.02 - Diárias 004 R$ 409,04 3.1.1.1.02 - Diárias olo R$ 1.045,21 em read, a a & CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO C) CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS HER SD . 3.1.2.0 Material de Consumo 3.1.2.0.04 - Mat. Graf. Impres e Mat. Escritório 005 R$ 409,04 3.1.2.0.08 - Mat. Fotográf. e de Comunicação 006 R$ 602,26 3.1.2.0.14 - Combustível e Lubrificantes 007 R$ 602,26 3.1.2.0.10 - Locação. Ser. de Terc.e especializ. 008 R$ 818,08 3.1.2.0.14 - Combustível e Lubrificantes 036 R$ 1.500,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.1.3.2.06 - Prêmios de Seguros 016 R$ 1.000,00 3.1.3.2.15 - Promoção Técnicas e Científicas 012 R$ 1.132,61 3.1.3.2.17 - Congresso e Convenções 011 R$ 3.575,47 3.1.3.2.12 - Reparos de Bens Móveis Imóveis 021 R$ 1.000,00 3.1.3.2.11 - Locação de Bens Imóveis 045 R$ 500,00 3.1.3.2.10 - Locação Serv, Terceiros Especializ 026 R$ 1.000,00 3.1.3.2.21 - Encargos Financeiros 025 R$ 1.000,00 41.20. - Equipamentos e Material Permanentes 4.1.2.0.01 - Equipam. Inst. Máquin e Motores 039 R$ 3.000,00 4.1.2.0.03 - Móveis 040 R$ 4.000,00 4.1.2.0.05 - Material Cívico e Educativo 042 R$ 204,52 4.1.2.0.07 - Outros Materiais Permanentes 043 R$ 1.818,08 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 024 R$ 3.000,00 3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais 038 R$ 2.000,00 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores 044 R$ 227,13 TOTAL R$ 51.576,53 Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1995. ” Antônio Gonçalves Neto Presidente