| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1995 |
| Date | 1995-11-30 |
| Ementa | "ESTABELECE NORMAS PARA USO DA TRIBUNA POPULAR DA CÂMARA MUNICIPAL". |
| native_id | 3804 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 337 “Estabelece normas para uso da Tribuna Popular da Câmara Municipal”. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprovou, e eu Presidente, no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) - Fica estabelecido normas para utilização da Tribuna da Câmara Municipal, por representantes de entidades ou convidados por Vereadores através de autorização do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º) - A Tribuna da Câmara é o espaço garantido na Câmara para: I - Reivindicar H- Proposta HI - Denunciar IV - Requerer V - Questionar VI - Defesa e encaminhamento das lutas coletivas pela construção da Cidadania nos níveis Municipal, Estadual e Nacional. Art. 3º) - As inscrições para uso de Tribuna Popular serão feitas pelas entidades ou pessoas interessadas, mediante solicitação por escrito encaminhada à Mesa Diretora com 03 CTreis) dias de antecedência. Parágrafo Único - Excepcionalmente será concedida a permissão para o uso da Tribuna em desacordo com o caput desse artigo através de deliberação do Plenário. Art. 4º) - No ato da inscrição a pessoa ou entidade deverá apresentar por escrito detalhes do assunto a ser pronunciado. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 * ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º) - É vedado ao orador durante o pronunciamento : I- Referir-se a assuntos fora da pauta. II - Abordagem de assuntos de ordem pessoal ou individual. HI - Dirigirse a Vereadores para questionamentos diretos ou que infringe normas da Casa. Art. 6º) - Para ocupar a Tribuna Popular, o orador deverá estar decentemente trajado e portando crachá de identificação pessoal. Art. 7º) - Fica estabelecido o prazo de 15 minutos para que o orador esponha o assunto a que se propôs. Art. 8º) - O Presidente da Câmara determinará uma Comissão de Treis Vereadores para estudar o requerimento e assunto proposto pelo solicitante. Art. 9º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de Novembro de 1995. vá esmo, Neto Presidente