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norma nº 338/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 338 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaREFERENDA DESPESAS PARA ORÇAMENTO 1996
native_id3805

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO-Nº 338
REFERENDA DESPESAS PARA ORÇAMENTO 1996
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para
atender ao disposto no Parágr.lº do art. 99 CF, em
conformidade ao disposto no art. 156 CE. “Analogia juris”,
aprova c promulga a seguinte resolução:
Art. 1º- Fica aprovada a despesa da Cã -
mara de Pedro Leopoldo, para a elaboração do Orçamento de
1996, no valor de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE *
REAIS), para ser realizada de acordo com a programação es-
tabelecida nesta resolução, distribuida por Unidades Adminis-
trativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramen -
to:
I- CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATIVA
01.0000000-CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000-LEGISLATIVO..........l R$ 1.000.000,00
H- DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA
3000.00.00- DESPESAS CORRENTES............... R$ 969.900,00
4000.00.00- DESPESAS DE CAPITAL... R$ 30.100,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 +« ESTADO DE MINAS GERAIS
cont...
Art. 2º- A aplicação dos resursos discrimina -
dos no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câma -
ra.
Art. 3º - Os Créditos adicionais suple-
mentares e especiais, ao orçamento da Câmara Municipal se-
rão aberto de acordo com o inciso v do art. 167 da constitui -
ção Federal, observado o disposto no art. 62, v da constitui -
ção Estadual, “analogia juris” e na Lei de Organização Muni-
cipal.
Art. 4º - A classificação Econômica da
despesa se estenderá até o item, onde couber.
Art. 5º - Revogadas as disposições em
contrário esta resolução entra em vigor na data de sua publ -
cação.
Sala das Sessões, 07 de Dezembro/1995.
PAD 4) .
ANTÔNIO GÓNÇALVES NETO
-Presidente-

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