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norma nº 340/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 340 / 1995
Date 1995-12-14
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 214 DE 19/11/92 QUE CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3807

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 340
“Dá nova redação a Resolução nº 214 de 19/11/92 que
concede abono de Natal aos Servidores da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Presidente no uso de minhas atribuições, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art. 1º) - Fica concedido aos ocupantes de cargos do
Quadro efetivo ou em comissão da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo,
que contar com tempo de serviço igual ou superior a 09(nove) meses
ininterrupto ou não, a título de Abono de Natal a importância
correspondente a um mês de vencimento, com exclusão de quaisquer
descontos.
Art. 2º) - Para fazer face as despesas com gratificação
citada, fica o Presidente autorizado a utilizar dotação orçamentária
própria - 3.1.1.1 - Pessoal Civil,
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário a
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1995.
e. VAR Pá
Antônio Gónçalves Neto
Presidente

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