| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 214 DE 19/11/92 QUE CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 340 “Dá nova redação a Resolução nº 214 de 19/11/92 que concede abono de Natal aos Servidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Presidente no uso de minhas atribuições, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) - Fica concedido aos ocupantes de cargos do Quadro efetivo ou em comissão da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, que contar com tempo de serviço igual ou superior a 09(nove) meses ininterrupto ou não, a título de Abono de Natal a importância correspondente a um mês de vencimento, com exclusão de quaisquer descontos. Art. 2º) - Para fazer face as despesas com gratificação citada, fica o Presidente autorizado a utilizar dotação orçamentária própria - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1995. e. VAR Pá Antônio Gónçalves Neto Presidente