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norma nº 342/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 342 / 1996
Date 1996-02-01
Ementa"FILIA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO À UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL".
native_id3810

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 342
“Filia a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo à União
dos Vereadores do Brasil”.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art. 1º) - A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, fica
filiada à União dos Vereadores do Brasil.
Art. 2º) - À Câmara Municipal contribuirá mensalmente
à título de contribuição, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais)
mensalmente, que será reajustada, anualmente, pelos índices
inflacionários legais e aceitos pelos órgãos governamentais.
Art. 3º) - O pagamento poderá ser efetuado através de
cobrança bancária, ou diretamente à entidade.
Art. 4º) - As despesas decorrentes , desta resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do
respectivo exercício, da seguinte dotação.
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.2.3.2.00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Art. 5º) - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de Fevereiro de 1996.
2 D//09
Ronaldo MM santos
Presidente

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