| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1996 |
| Date | 1996-02-01 |
| Ementa | "FILIA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO À UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL". |
| native_id | 3810 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 342 “Filia a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo à União dos Vereadores do Brasil”. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) - A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, fica filiada à União dos Vereadores do Brasil. Art. 2º) - À Câmara Municipal contribuirá mensalmente à título de contribuição, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) mensalmente, que será reajustada, anualmente, pelos índices inflacionários legais e aceitos pelos órgãos governamentais. Art. 3º) - O pagamento poderá ser efetuado através de cobrança bancária, ou diretamente à entidade. Art. 4º) - As despesas decorrentes , desta resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do respectivo exercício, da seguinte dotação. 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.1.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.2.3.2.00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES Art. 5º) - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de Fevereiro de 1996. 2 D//09 Ronaldo MM santos Presidente