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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 343/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 343 / 1996
Date 1996-02-15
Ementa"ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DE PEDRO LEOPOLDO".
native_id3811

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000.000 « ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 343
“Estabelece critérios para recomposição da
remuneração dos agentes políticos de Pedro
Leopoldo”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
Presidente , no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO :
Art. 1º) - Fica autorizado a Recomposição da
remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo,
com base na variação do poder aquisitivo de moeda, medida pelo índice
do IPC - FIPE, pela somatória das variações dos meses de julho de 1995
até dezembro de 1995.
Art. 2º) - Fica autorizado a aplicação do índice
acima referido, para utilizar a remuneração de janeiro a dezembro de
1996.
Art, 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º) - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de Fevereiro de 1996.
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