| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1996 |
| Date | 1996-02-15 |
| Ementa | "ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DE PEDRO LEOPOLDO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000.000 « ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 343 “Estabelece critérios para recomposição da remuneração dos agentes políticos de Pedro Leopoldo”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente , no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) - Fica autorizado a Recomposição da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, com base na variação do poder aquisitivo de moeda, medida pelo índice do IPC - FIPE, pela somatória das variações dos meses de julho de 1995 até dezembro de 1995. Art. 2º) - Fica autorizado a aplicação do índice acima referido, para utilizar a remuneração de janeiro a dezembro de 1996. Art, 3º) - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º) - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de Fevereiro de 1996. PAP PI? E) MM EMT é Ronaldo VIRAR AAA Santos Presidente