| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 * ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 371 "Altera o artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo". Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte , o RESOLUCÃO : Art. 19) - O artigo !28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, passa a ter a seguinte redação. "AS REUNIÕES ORDINÁRIAS SERÃO SEMANAIS REALIZANDO-SE TODAS AS SEGUNDAS-FEIRAS, COM INÍCIO AS 18 HORAS". Parágrafo Unico - Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia útil subsequente. Art. 29) - Revogam-se as disposições em contrário. posiç: Art. 3º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de março de 1997. 8 Mn E DL ITTIR Helenice Salomão Bastos Presidente