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norma nº 377/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 377 / 1997
Date 1997-08-18
Ementa"REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1998".
native_id3845

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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 377
REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1,998
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente,
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º) - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo, para a elaboração do orçamento de 1998, no valor de
R$1.464.000,00 (Hum Milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais)
a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução,
distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o
seguinte desdobramento:
I. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 - LEGISLATIVA -.....ecmercnoonoenonaera R$ 1.464.000,00
01.0101000 - Processo Legislativo R$ 1.446.800,00
01.0102000 - Fiscalização Financeira e
Orçamentária Externa-----ecccorecone R$ 17.200,00
II - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES......... R$ 1.423.400,00
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL.----.... R$ 40.600,00
Art. 2º) - A aplicação dos recursos discriminados no art.1º
far-se-à por unidades orçamentarias da Câmara.
Art. 3º) - Os critérios adicionais suplementares e especiais, ao
orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167
da constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da
Constituição Estadual, 'analigia juris' e na Lei de Orçamento Municipal.
Art. 4º) - A Classificação Econômica da despesa se estenderá
até o item, onde couber.
Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1997.
Elie
Presidente

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