| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | "REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1998". |
| native_id | 3845 |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 377 REFERENDA DESPESAS PARA O ORÇAMENTO DE 1,998 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º) - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, para a elaboração do orçamento de 1998, no valor de R$1.464.000,00 (Hum Milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 - LEGISLATIVA -.....ecmercnoonoenonaera R$ 1.464.000,00 01.0101000 - Processo Legislativo R$ 1.446.800,00 01.0102000 - Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa-----ecccorecone R$ 17.200,00 II - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES......... R$ 1.423.400,00 4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL.----.... R$ 40.600,00 Art. 2º) - A aplicação dos recursos discriminados no art.1º far-se-à por unidades orçamentarias da Câmara. Art. 3º) - Os critérios adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, 'analigia juris' e na Lei de Orçamento Municipal. Art. 4º) - A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, onde couber. Art. 5º) - Revogadas as disposições em contrário esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de agosto de 1997. Elie Presidente