| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | "ESTABELECE NORMAS PARA EMPENHO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3849 |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 381 " Estabelece normas para empenho de documentos contábeis e dá outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, é eu Presidente, no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUCÃO : Art. 1º) - Todo empenho de despesas junto a Tesouraria da Câmara Municipal, não poderá ser pago, quando a Nota Fiscal não constar discriminação minuciosa do objeto adquirido. Art. 2º) - A nota de empenho será adaptada, caso necessário, para conter em seu histórico, a descrição do bem adquirido, quem praticou a despesa, onde foi a aplicação qual a finalidade. Art. 3º) - Fica de responsabilidade da Tesouraria a fiscalização do cumprimento desta Resolução, sob pena de responsabilidade. Art. 4º) - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de setembro de 1997. 1 o Bastos “ Presidente