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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 381/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 381 / 1997
Date 1997-09-22
Ementa"ESTABELECE NORMAS PARA EMPENHO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3849

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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 381
" Estabelece normas para empenho de documentos contábeis
e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, é eu Presidente,
no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUCÃO :
Art. 1º) - Todo empenho de despesas junto a Tesouraria da
Câmara Municipal, não poderá ser pago, quando a Nota Fiscal não
constar discriminação minuciosa do objeto adquirido.
Art. 2º) - A nota de empenho será adaptada, caso necessário,
para conter em seu histórico, a descrição do bem adquirido, quem
praticou a despesa, onde foi a aplicação qual a finalidade.
Art. 3º) - Fica de responsabilidade da Tesouraria a fiscalização
do cumprimento desta Resolução, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º) Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 1997.
1
o Bastos “
Presidente

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