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norma nº 389/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 389 / 1998
Date 1998-01-26
Ementa"ESTABELECE CRITÉRIOS E FORMA, PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3856

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texto integral #

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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 389
na “Estabelece critérios e forma, para pagamento da
Wo remuneração dos servidores e agentes políticos da Câmara
0 Municipal e contém outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º) - Os servidores, contratados e os agentes políticos da
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, receberão sua remuneração em duas
parcelas, uma no dia 15 e outra no dia 30 de cada mês.
Art. 2º) - Na primeira parcela não incidirá nenhum desconto ou
vantagens, ficando os descontos de previdência, imposto de renda e faltas, para
serem deduzidos na segunda parcela, como também receberão as vantagens que por
direito, fizerem jus a receber.
Art, 39) - Os agentes políticos receberão na primeira parcela
somente o valor referente a remuneração fixa, não podendo ser pago sobre a
remuneração variável,
Art, 4º) - As parcelas poderão ser antecipadas quando o
vencimento não cair em dia útil.
Art. 5º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.

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