| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1998 |
| Date | 1998-01-26 |
| Ementa | "ESTABELECE CRITÉRIOS E FORMA, PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3856 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 389 na “Estabelece critérios e forma, para pagamento da Wo remuneração dos servidores e agentes políticos da Câmara 0 Municipal e contém outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA: Art. 1º) - Os servidores, contratados e os agentes políticos da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, receberão sua remuneração em duas parcelas, uma no dia 15 e outra no dia 30 de cada mês. Art. 2º) - Na primeira parcela não incidirá nenhum desconto ou vantagens, ficando os descontos de previdência, imposto de renda e faltas, para serem deduzidos na segunda parcela, como também receberão as vantagens que por direito, fizerem jus a receber. Art, 39) - Os agentes políticos receberão na primeira parcela somente o valor referente a remuneração fixa, não podendo ser pago sobre a remuneração variável, Art, 4º) - As parcelas poderão ser antecipadas quando o vencimento não cair em dia útil. Art. 5º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.