| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1998 |
| Date | 1998-04-13 |
| Ementa | "AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VALE REFEIÇÃO E A COBERTURA COM OS CUSTOS COM TRANSPORTE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3861 |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o RESOLUÇÃO Nº 395 (GDA Ta» 2h 12 "Autoriza aquisição de vale refeição e a k cobertura com os custos com transporte, dando outras providências". Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. 1º) - Fica, a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, autorizada a adquirir vale refeição para uso de seus servidores. Art. 2º) - O Vale refeição será fornecido aos servidores, que estiverem a serviço do Legislativo Municipal, em outros Municípios, por período igual ou superior a O6(seis) horas. Art. 3º) - Fica, tarnbém, o Legislativo Municipal autorizado a custear as despesas com transporte de servidores da Câmara, que estiverem, prestando serviço em outros Municípios. Art. 4º) - As despesas que advirão em decorrência da aprovação da presente Resolução, correrão por conta de dotação constante no Orçamento de 1998. Art. 5º) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação.