| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | "AUTORIZA SUBVENCIONAR VIAGEM INTERNACIONAL DE VEREADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE REPRESENTATIVIDADE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo CEP 33600.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 400 "Autoriza subvencianar viagem internacional de Vercador em caráter temporário de representatividade, dando outras providências". Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Are 199 - Fica a Camara Municipal de Pedro Eeopoldo, autorizada, conforme o disposto no artigo 2º, Parágrafo 10, do Regimento Interno, subvencionar viagem do Vercudor Reginaldo Alves Saraiva, em caráter temporário de representaiividade, à Missão Arpentina de Mendonza. Parágrafo Único - Fica estipulado em R$ 1.500,00 Em Mile Quinhentos Reais) o valor do subvencionamento de que trata o Caput deste artigo. Art. 29) - O Vereador que irá representar o Legislativo, fica na obrigação de prestar, deulhadamente, informações em Plenório, sobre os assuntos tratados, de exclusivo interesse do Município. Ar. 3º) - Os efeitos da presente Resolução, retroagem ao dia 15 de maio do corrente ano. Avi. 4º) - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de maio de 1998, calves Torres 4 Nelson Ux Presidente em Presidente