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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 400/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 400 / 1998
Date 1998-05-25
Ementa"AUTORIZA SUBVENCIONAR VIAGEM INTERNACIONAL DE VEREADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE REPRESENTATIVIDADE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3868

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Câmara Municipal de Pedro Leopoldo
CEP 33600.000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 400
"Autoriza subvencianar viagem
internacional de Vercador em caráter
temporário de representatividade,
dando outras providências".
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de
minhas atribuições promulgo a seguinte RESOLUÇÃO :
Are 199 - Fica a Camara Municipal de Pedro Eeopoldo,
autorizada, conforme o disposto no artigo 2º, Parágrafo 10, do Regimento
Interno, subvencionar viagem do Vercudor Reginaldo Alves Saraiva, em caráter
temporário de representaiividade, à Missão Arpentina de Mendonza.
Parágrafo Único - Fica estipulado em R$ 1.500,00 Em Mile
Quinhentos Reais) o valor do subvencionamento de que trata o Caput deste
artigo.
Art. 29) - O Vereador que irá representar o Legislativo, fica na
obrigação de prestar, deulhadamente, informações em Plenório, sobre os assuntos
tratados, de exclusivo interesse do Município.
Ar. 3º) - Os efeitos da presente Resolução, retroagem ao dia
15 de maio do corrente ano.
Avi. 4º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de maio de 1998,
calves Torres
4
Nelson Ux
Presidente em Presidente

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