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norma nº 2955/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2955 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2007 NO VALOR DE R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.955, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento de 2007 no valor de
R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais) e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no orçamento de 2007. nos termos do
art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço
orçamentário da seguinte dotação:
DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR
02.05. .04.122.0008.2023 3.3.90.39.00 104 400.000,00
Total
400.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito suplementar, nos termos do art. 43, 81º,
ll da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as
seguintes dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR
02.04.04.04.121.0008.2087 3.3.90.35.00 100 5.000,00
02.05.01.04.128.0012.2041 3.3.90.47.00 115 172.000,00
02.10.04.20.606.0020.2075 3.3.30.41.00 276 130.000,00
0211. .04.122.0008.2037 3.3.90.36.00 283 7.000,00
0211. .27.812.0017.2063 3.3.50.41.00 286 30.000.00
02.11. .27.812.0017.2063 3.3.90.32.00 287 40.000,00
02.11. .27.812.0017.2063 3.3.90.39.00 289 16.000,00
Total 400.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 15 de junho de 2007.
3 O
DR. MAÉCELO SESME ConALves
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo

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