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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2850/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2850 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.850, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a ampliação da zona urbana do
Município e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O perímetro da zona urbana do
municipio de Pedro Leopoldo objeto desta ampliação, inicia no ponto 09
referente a Lei Municipal n.º 1.263, de 23 de maio de 1986, com
coordenadas E = 598.310,000 e N = 7.827.350,000 e tomando-se o
rumo de 34 graus, 56 minutos e 7 segundos NE e distância de 477,438
metros até o ponto 9A, de coordenadas E = 598.583,406 e N =
7.827.741,403 e tomando o rumo de 84 graus, 43 minutos e 57
segundos SE numa distância de 458,877 metros até o ponto 9B, de
coordenadas E = 599.040,344 e N = 7.827.699,275 e tomando o rumo
de 10 graus, 03 minutos e 08 segundos NE numa distância de 107,251
metros até o ponto 9C de coordenadas E = 599.059,065 e N =
7.827.804,879 e tomando o rumo de 82 graus, 12 minutos e 34
segundos SE numa distância de 249,521 metros até o ponto 9D de
coordenadas E = 599.306,282 e N = 7.827.77 1,057 localizada no bordo
da Rua Suzana Passos, assim seguindo pelo bordo desta rua no sentido
de Santo Antônio da Barra até o ponte sobre o córrego da Ponte Alta,
Dai segue-se subindo por este córrego até o ponto 9 onde foi o ponto de
partida.
Parágrafo Único - Faz parte integrante da
presente Lei o memorial descritivo e planta cartográfica em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 30 de dezembro de 2005.

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