| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 389 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.850, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a ampliação da zona urbana do Município e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O perímetro da zona urbana do municipio de Pedro Leopoldo objeto desta ampliação, inicia no ponto 09 referente a Lei Municipal n.º 1.263, de 23 de maio de 1986, com coordenadas E = 598.310,000 e N = 7.827.350,000 e tomando-se o rumo de 34 graus, 56 minutos e 7 segundos NE e distância de 477,438 metros até o ponto 9A, de coordenadas E = 598.583,406 e N = 7.827.741,403 e tomando o rumo de 84 graus, 43 minutos e 57 segundos SE numa distância de 458,877 metros até o ponto 9B, de coordenadas E = 599.040,344 e N = 7.827.699,275 e tomando o rumo de 10 graus, 03 minutos e 08 segundos NE numa distância de 107,251 metros até o ponto 9C de coordenadas E = 599.059,065 e N = 7.827.804,879 e tomando o rumo de 82 graus, 12 minutos e 34 segundos SE numa distância de 249,521 metros até o ponto 9D de coordenadas E = 599.306,282 e N = 7.827.77 1,057 localizada no bordo da Rua Suzana Passos, assim seguindo pelo bordo desta rua no sentido de Santo Antônio da Barra até o ponte sobre o córrego da Ponte Alta, Dai segue-se subindo por este córrego até o ponto 9 onde foi o ponto de partida. Parágrafo Único - Faz parte integrante da presente Lei o memorial descritivo e planta cartográfica em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 30 de dezembro de 2005.