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norma nº 3071/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3071 / 2009
Date 2009-05-12
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS ARTIGOS 37 E 39, E DOS ANEXOS I, III, IV E VIII, DA LEI 2.902, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. SERVIDOR EFETIVO COMISSÃO PERMANENTE ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONTROLE INTERNO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROCESSO ADMINISTRATIVO GRATIFICA GRATIFICAÇÃO BÔNUS LICITAÇÃO LICITA ACÚMULO DE TRABALHO EXTRA 20% VENCIMENTO BÁSICO CARGO EM COMISSÃO INTEGRAL DEDICAÇÃO ÔNUS ADICIONAL PLANO DE CARREIRA ADVOGADO AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO E DE PLENÁRIO ASSISTENTE LEGISLATIVO DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS E RELAÇÕES PÚBLICAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE ASSESSOR PARLAMENTAR POLÍTICO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA TRANSPORTE DA PRESIDÊNCIA EXECUTIVO SECRETÁRIO GERAL PROCURADOR CONTROLADOR INTERNO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
native_id39

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.071, DE 12 DE MAIO DE 2009.
Ea me 15/09
Nasa pie Tora
“Altera a redação do caput dos artigos 37 e 39, e dos
anexos 1, Ill, IV e VIII, da Lei 2.902, de 26 de outubro de
2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1.º O art. 37 da Lei Municipal nº 2.902, de 26 de outubro de 2006, passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 37. Os Servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal
que estiverem desempenhando normalmente suas atribuições e
forem nomeados como membros integrantes de Comissão de
Licitação, Controle Interno, Avaliação de Desempenho, Processos
Administrativos e outras cujas atribuições sejam alheias âquelas
inerentes ao seu cargo, receberão pelo acúmulo de trabalho extra,
uma gratificação no valor de 20% (vinte por cento) sobre o seu
vencimento básico, até que seja destituído da mesma comissão.”
Art. 2º. O art. 39 da Lei Municipal nº 2.902, de 26 de outubro de 2006, passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 39. O exercício de cargo em comissão obriga o seu ocupante
a ter integral dedicação ao serviço de oito horas diárias, podendo
o o servidor ser convocado pelo Presidente da Câmara, sem ônus
adicional para a mesma sempre que houver interesse do Poder
Legislativo."
Art. 3º. O anexo | da Lei Municipal n.º 2.902, de 26 de outubro de 2006, passa a
viger com a seguinte redação:
dá
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
FORMA DE
RECRUTAMENTO
SÍMBOLO DE
VENCIMENTO
NÚMERO DE CARGOS
pisa Político
scolaridade: Nível Médio
Completo
AMPLO
Cci
09
jAssessor Legislativo -
Escolaridade: Curso
Superior em qualquer
rea
AMPLO
cci
02
Controlador
Escolaridade: Nível Médio
Completo
AMPLO
[6]
01
Diretor de Recursos
Humanos
Escolaridade: Nível Médio
Completo
AMPLO
po
ccl
01
Chefe de Transporte da
Presidência
Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto
CNH
AMPLO
cc
01
Assessor Executivo da
Presidência
Escolaridade: Nível Médio
Completo
AMPLO
cc
01
Chefe de Gabinete da
Presidência
Escolaridade: Nível Médio
Completo
AMPLO
cciil
01
Secretário Geral da
Câmara
Escolaridade: Curso
Superior em qualquer
lárea
AMPLO
ccv
Procurador Jurídico do
Legislativo
Escolaridade: Curso
Superior em Direito —
Experiência: mínimo de 3
(três) anos de serviços na
Administração Pública
AMPLO
ccvi
01
01
Art. 4.º O anexo Ill da Lei Municipal n.º 2.902, de 26 de outubro de 2006, passa a
viger com a seguinte reda
ção:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO tt
TABELA DE GRATIFICAÇÕES PARA TITULARES DE CARGOS EFETIVOS NO
DESEMPENHO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ssessor Executivo da Presidência, Função 20% Recrutamento
hefe de Gabinete da Presidência, Gratificada Restrito
Diretor de Recursos Humanos, |
ontrolador | |
Secretário Geral da Câmara, Assessor Função 30% Recrutamento
Legislativo, Procurador Jurídico do Gratificada Restrito |
Legislativo
Art. 5.º O anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.902, de 26 de outubro de 2006, passa a
viger com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM RESPECTIVA DENOMINAÇÃO
DO CARGO, NÍVEL DE PROMOÇÃO, SÍMBOLO DE VENCIMENTO, FORMA DE
RECRUTAMENTO E NUMERO DE VAGAS
Escolaridade: 2.º Grau Completo
Denominação do Cargo| Nível de |Simbolo de| Recrutamento | Número de vagas |
Promoçã |Vencimento
|] o pã
[Agente de Apoio | | CE11 Restrito 02
Legislativo e de Plenário Jd
la de Apoio 1) | CE12 Restrito 02
Legislativo e de Plenário |
Agente de Apoio | CEI Restrito 02
Legislativo e de Plenário !
Agente de Apoio Iv CE14 Restrito 02
Legislativo e de Plenário
Agente de Apoio V CE15 Restrito 02
Legislativo e de Plenário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
| Escolaridade: Curso Superior em qualquer área
) Denominação do Nível de |Símbolo del Recrutamento Número de vagas |
| Cargo Promoção Vencimento |
| Agente Legislativo e de | | - CE16 | Restrito 09
Plenário
[Agente Legislativo e de N CE17 Restrito 09
, Plenário ,
| Agente Legislativo e de Hm CE18 Restrito 09
' Plenário
Agente Legislativo e de | Iv CE19 Restrito E 09
Plenário
lAgente Legislativo e de V CE20 Restrito 09
Plenário
Escolaridade: Curso Técnico em Contabilidade e Registro no CRC
Denominação do Cargo| Nível de | Símbolo de| Recrutamento | Número de vagas |
Promoção |Vencimento l
Contador . I |. CE21 Restrito 01
Contador ju CE22 Restrito 0
Contador Hm CE23 Restrito 01
Contador N4 CE24 Restrito | 01
Contador Vo | cE25 | Restrito 01
Escolaridade: Curso Superior na Área Específica
Denominação do Nível de | Símbolo de| Recrutamento | Número de vagas
Cargo Promoção |Vencimento
|Assistente Legislativo de | CE26 Restrito 01
Comunicações Sociais e |
Relações Públicas L JJ
Assistente Legislativo de H CE27 - Restrito 01
Comunicações Sociais e b
Relações Públicas
lAssistente Legislativo de HH CE28 Restrito 01
Comunicações Sociais e
Relações Públicas l
ssistente Legislativo de Iv CE29 Restrito 01
Comunicações Sociais e
- Relações Públicas |
Assistente Legislativo de V CES3O Restrito 01
Comunicações Sociais e
Relações Públicas
Escolaridade: Curso Superior em Direito — Registro OAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Denominação do Cargo| Nível de | Símbolo de| Recrutamento | Número de vagas |
Promoção [Vencimento L ;
Advogado | CE31 Restrito 01
Advogado H CE32 Restrito | 01
Advogado ni CE33 Restrito 01
dvogado IV CE34 Restrito 01
Advogado V CE35 Restrito 01
Art. 6.º O anexo VII, da Lei Municipal n.º 2.902, de 26 de outubro de 2006, passa a
viger com a seguinte redação:
P
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE CARGOS
A - CARGOS EFETIVOS
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CARGO: Advogado
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior com registro na OAB
DESCRIÇÃO: Assessoramento jurídico à Mesa da Câmara e aos Vereadores,
referentemente à área de processo legislativo, emitindo pareceres, elaborando e revisando
projetos, acompanhando e informando processos, redigindo documentos, comparecendo às
reuniões da Câmara, audiências e outros atos, representado a Câmara, em Juizo e fora
dele.
ATIVIDADES:
e executar atividades pertinentes ao interesse do Legislativo, com a coordenação da
Procuradoria Jurídica e assessoria;
e representação em juizo e vias administrativas,
e emitir pareceres jurídicos,
e assessorar comissões inclusive as temporárias;
e ouvidoria e toda assessoria parlamentar para elaborar resoluções, projetos de lei,
decretos, portarias e demais atos legislativos e suas justificativas,
e corrigir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legislação
federal, estadual e municipal, inclusive estudos para consolidação de leis.
8
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Agente Legislativo e de Plenário
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em qualquer área
DESCRIÇÃO: Serviços relacionados às atividades do Plenário, Comissões, Assessoria
Parlamentar e do Legislativo em geral.
ATIVIDADES:
e manter o arquivo de documentos e discursos pronunciados em plenário e fornecer
cópias dos mesmos a terceiros, mediante autorização expressa do Presidente da
Mesa Diretora;
e organizar e manter atualizado o índice de oradores, elaborando eventuais estatísticas
de pronunciamentos por assunto;
e promover a organização e o arquivamento da documentação que deve integrar os
anais da Câmara;
e redigir e expedir ofícios, requerimentos e outros documentos endereçados ao
Executivo Municipal, a outras autoridades e demais pessoas da comunidade;
e elaborar o relatório anual de projetos que tramitaram na Casa, ofícios e requerimentos
expedidos e outros documentos que registrem oficialmente a atividade do Poder
Legislativo;
e elaborar o relatório anual do número de reuniões realizadas e de proposições
apreciadas pelo Plenário e de outros eventos organizados pela Câmara Municipal,
e responsabilizar-se pelos documentos em tramitação no Plenário até sua conclusão e
encaminhamento para arquivo;
e responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos
sob sua responsabilidade;
e observar as normas de guarda e consulta devidamente autorizada dos documentos
confidenciais, reservados e sigilosos sob sua responsabilidade;
e encaminhar as proposições recebidas em Plenário às Comissões pertinentes para
exame e parecer, obedecidos os casos e prazos previstos no Regimento Interno da
Casa;
e manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas Comissões Legislativas,
Roca gRh
6
PMPL
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auxiliar as comissões, quando necessário, na elaboração de pautas, atas e pareceres
e de outros documentos que serão apreciados em Plenário;
elaborar as pautas e transcrever as atas das reuniões da Câmara que serão
assinadas pelos vereadores;
secretariar, quando solicitado, as reuniões das Comissões, executando os serviços de
redação, digitação e revisão de atos e demais documentos,
participar de comissões internas, tais como Comissão Parlamentar de Inquérito e
Comissões Especiais, mediante designação do Presidente da Mesa;
organizar e manter, em arquivo provisório, as proposições em tramitação, para
posterior anexação dos pareceres e outros documentos pertinentes, até ultimados os
procedimentos;
articular-se com a Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil para a
prestação de serviços específicos e necessários ao exame das matérias em
tramitação nas comissões ou em Plenário;
providenciar a inclusão das proposições com os respectivos pareceres na ordem do
dia ou arquivá-las;
auxiliar na organização das reuniões especiais e solenes da Câmara Municipal,
inclusive do cerimonial, em estreita cooperação com o servidor responsável pela
comunicação e divulgação;
prestar assistência direta nas reuniões da Câmara Municipal,
executar outras atribuições correlatas,
!
cadastrar e registrar as reclamações da Ouvidoria;
informar semanalmente (obedecendo sorteio em Reunião Ordinária) o Vereador que
será o ouvinte, incluindo o Presidente da Câmara Municipal;
assistir aos Vereadores ajudando-lhes em relação às informações necessárias dos
órgãos públicos a serem procurados para a busca de solução dos problemas trazidos
pela Ouvidoria;
redigir, digitar e encaminhar os ofícios necessários à solução dos casos da Ouvidoria,
manter o arquivo no computador de todos os atendimentos e providências tomadas e
autuar os respectivos processos da Ouvidoria;
Executar outras atividades concernentes ao Processo Legislativo:
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|. organização e controle do sistema patrimonial da Câmara Municipal;
li. organização e controle do sistema de compras e respectivos orçamentos,
gerenciando o cadastro de fornecedores e auxiliando a Comissão de Licitação
nos processos de compra;
Ill. desenvolvimento, atualização e controle do sistema de processamento de
informações 7
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CARGO: Assistente Legislativo de Comunicações Sociais e Relações Públicas
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior com formação na área
DESCRIÇÃO: Serviços de redação e divulgação de atos da Câmara
ATIVIDADES:
e planejar, coordenar e executar a realização das atividades relativas ao expediente,
registros, divulgação e informação ao público acerca das atividades da Câmara;
e fazer os registros, relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que
deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
e acompanhar as relações existentes entre a Câmara e e o público em geral, propondo
medidas para melhorá-las;
e promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativos a assuntos de
interesse da Câmara;
e promover a prestação de serviços de assessoramento à Presidência da Câmara em
assuntos jornalísticos;
e providenciar, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada, a cobertura jornalística de
todas as atividades e de atos de caráter público da Câmara, passando o noticiário
diário e agenda da Câmara quando necessário;
e coordenar entrevistas dos Vereadores;
e promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da
Câmara;
e providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados, e rever o
atos antes de enviá-los para publicação;
e coletar dados, redigir notas e preparar a correspondência ou qualquer matéria
destinada à imprensa;
e organizar fotografias e materiais com vistas à publicação, difusão ou exposição;
s planejar e divulgar as atividades sociais internas da Câmara;
e fornecer suporte e apoio às atividades de cerimonial;
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CARGO: Técnico em contabilidade
QUALIFICAÇÃO: Curso Técnico em Contabilidade com registro no CRC.
DESCRIÇÃO: Planejamento, coordenação e execução de trabalhos de análise, controle e
registros contábeis, com observância das normas de contabilidade pública e determinações
do Tribunal de Contas.
ATIVIDADES:
e elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária anual do
Município e suas alterações, a partir de propostas da Mesa Diretora da Câmara;
e acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, em todas as suas fases,
e realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e
financeiros;
e fornecer apoio consuitivo às Comissões da Câmara ou aos Vereadores, em todos os
assuntos correlatos à sua função;
e responsabilizar-se pela escrituração e pagamento do pessoal em exercício na
Câmara Municipal e do material adquirido através de licitação, assinando com o
Presidente a documentação necessária;
e desenvolver os trabalhos contábeis e, em especial, a elaboração e emissão de
balanços, balancetes, prestações de contas, controle de restos a pagar, liquidação
das despesas, prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e
outros, quando necessário; ;
e promover o controle e a conciliação das contas bancárias;
e fiscalizar a regularidade das despesas, preparando, para tanto, empenho prévio,
ordem de pagamento, cheque e outros documentos afins;
e assinar, junto com o Presidente da Mesa Diretora, os cheques e toda a
documentação bancária, contábil e financeira;
e elaborar e responsabilizar-se por todos os anexos e atos patrimoniais, contábeis ou
financeiros exigidos pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei Federal 4.320/64 e outras que
venham substituílas ou alteralas e que envolvam patrimônio, finanças ou
contabilidade pública;
Aa
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recepcionar autoridades em visita à Câmara, efetuando controles e encaminhamentos
necessários;
acompanhar o Presidente em reuniões e eventos institucionais,
gerenciar o espaço cultural da Câmara em trabalhos de ocupação montagem de
exposições e atividades diversas de interesse do Legislativo, com vistas à viabilização
dos eventos desenvolvidos no local;
promover a elaboração de trabalhos de criação artística e elaboração de materiais
gráficos promocionais, tais como cartazes, folders, convites, objetivando a divulgação
dos eventos promovidos pela Câmara Municipal;
planejar, promover, coordenar e controlar toda a publicidade de interesse da Câmara;
planejar e supervisionar a utilização dos meios áudio-visuais para fins institucionais,
elaborar programas de relações públicas, verificando os meios de comunicação
disponíveis e analisar os trabalhos a serem desenvolvidos;
acompanhar reuniões solenes, desempenhando trabalho de apoio ao cerimonial;
fornecer o apoio necessário à imprensa quando das atividades em que esteja
envolvida a Câmara;
realizar outras tarefas dentro da natureza de seu trabalho, determinadas pelo
Presidente da Câmara.
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elaborar o orçamento do Poder Legislativo e acompanhar a sua execução durante
todo o exercício financeiro;
acompanhar e verificara realização da receita e o cumprimento das metas e
prioridades, promovendo a limitação de empenhos, quando necessário;
controlar os limites com gastos e elaborar estimativas de impacto orçamentário ou
financeiro em qualquer projeto do Poder Legislativo que implique aumento de
despesa, especialmente as de caráter continuado, nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ou outra que venha substituí-la;
analisar e emitir parecer técnico-contábil-financeiro em projetos de leis, especialmente
os relativos à Lei Orçamentária, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Plano
Plurianual e abertura de Créditos Adicionais;
analisar, sob o aspecto contábil-financeiro, todos os projetos de leis, resoluções,
contratos, convênios e instrumentos ou proposições assemelhadas, e acompanhar o
cumprimento das obrigações contratuais financeiras;
integrar e acompanhar o trabalho contábil-financeiro das Comissões de Licitação, de
Controle Interno e outras a serem eventualmente criadas;
executar outras atribuições que forem determinadas pelos superiores hierárquicos,
pertinentes à sua área de atuação.
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Assessor Parlamentar
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em qualquer área
DESCRIÇÃO: Serviços de execução e supervisão do Processo Legislativo
ATIVIDADES:
instruir, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos legislativo;
redigir e revisar textos da correspondência oficial e textos diversos para atender as
necessidades da Câmara;
redigir e revisar anteprojetos e textos normativos;
redigir e revisar textos de discursos , manifestações e outros;
fornecer apoio consultivo às comissões em assuntos. afetos à sua função;
organizar a coleta de subsídios para a elaboração e análise de relatórios e
proposições, bem como dos demais assuntos de interesse para as atividades da
Câmara;
organizar a formação de banco de dados para recuperação de informações de
interesse legislativo, como subsídio ao desenvolvimento dos trabalhos de comissões
e plenário;
organizar, registrar e controlar a documentação necessária à execução das atividades
das comissões e plenário;
À
organizar e coordenar reuniões , audiências públicas, seminários, e outros eventos
relacionados com o trabalho das comissões e plenário;
proceder à análise de proposições , em observância dos aspectos regimentais,
objetivando o fornecimento de subsídio para o processo de deliberação;
orientar as comissões e a Mesa durante as reuniões de plenário, em questões
relacionadas ao conhecimento das normas regimentais e da prática legislativa;
exercer as atividades de apoio específico nas questões relativas à Ouvidoria do Povo.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
B - CARGOS EM COMISSÃO
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CARGO: Assessor Político
QUALIFICAÇAO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de Assessoramento ao Vereador
ATIVIDADES:
e proporcionar aos vereadores ocupantes dos gabinetes assistência na sua
representação política e social, envolvendo intercâmbio do vereador com os cidadãos,
órgãos ou entidades públicas e privadas, associações de classe e demais segmentos
da sociedade de interesse do legislativo;
e zelar pelos equipamentos, móveis e utensílios instalados nas salas dos vereadores e
materiais de consumo a sua disposição, comunicando eventuais defeitos e solicitando
consertos e manutenção para assegurar-lhes perfeita condição de funcionamento;
* promover a organização, a abertura e o fechamento dos gabinetes nos horários de
funcionamento, ligação da luz, dos aparelhos elétricos e desligamento dos mesmos
no final do expediente;
e elaborar diariamente os documentos a serem despachados pelos Vereadores com
destino ao público externo, tais como: requerimentos, cartas, cartão de apresentação,
convites, documentos, curriculum vitae e outros documentos necessários anexar a
projeto de lei, projeto de resolução ou outra proposição de sua autoria;
* acompanhar os prazos regimentais de projetos, indicações e requerimentos de
autoria dos vereadores e mantê-los sempre informados a respeito de seu andamento;
e digitar cartas a pedido do público, cartas de apresentação, recibos, relatórios e
reproduzir cópias de documentos em geral solicitados pelos vereadores;
e verificar a necessidade de material para a execução de suas funções na unidade e
providenciar a requisição do mesmo perante os vereadores do respectivo gabinete;
* marcar entrevistas e reuniões quando solicitado pelo vereador:
e efetuar e atender ligações telefônicas, transferindo-as aos vereadores quando os
mesmos estiverem presentes na Câmara ou anotar recados quando não estiverem
presentes, buscando sempre identificar a origem das ligações;
* coletar e registrar dados necessários ao preenchimento de controles diversos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
receber as correspondências e informativos a serem entregues diretamente aos
vereadores, bem como efetuar o arquivamento de documentação e correspondência
em suas respectivas pastas;
desempenhar atividade de digitação, expedição e protocolo da correspondência
pessoal dos vereadores,
solicitar por escrito e assinada peio vereador requerente, quando necessário,
documentos (cópias ou originais), gravação de fitas e outros, sob custódia da
Assessoria Legislativa, no Arquivo ou da Secretária da Câmara;
controlar prazos, compromissos agendados, convites, reuniões, compromissos
sociais, protocolos e outros expedientes que os vereadores devam ter conhecimento
prévio;
recepcionar e atender intemamente os públicos dirigidos aos gabinetes,
encaminhando suas solicitações aos vereadores a que destinam, para o que deverá
organizar a sua agenda de atendimento, bem como o respectivo cadastro das
pessoas, tomando as providências que se fizerem necessárias,
oferecer e Servir água e cafezinho aos visitantes, eleitores, público em geral que
estiver no GABINETE sendo atendido pelos vereadores, bem como aos Vereadores,
sempre com referência educada, usando os utensílios necessários para servir bem;
executar serviços externos (bancários, entrega de correspondências, correios, etc.),
comunicando sua saída previamente à secretaria geral, a recepção, bem como a
todos os vereadores do gabinete, a fim de que os mesmos possam localizá-lo com
facilidade; sem utilizar serviços de outros servidores e nem o carro da Câmara;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
1
CMT
ij PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
A CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
receber as correspondências e informativos a serem entregues diretamente aos
vereadores, bem como efetuar o arquivamento de documentação e correspondência
em suas respectivas pastas,
desempenhar atividade de digitação, expedição e protocolo da correspondência
pessoal dos vereadores,
solicitar por escrito e assinada peio vereador requerente, quando necessário,
documentos (cópias ou originais), gravação de fitas e outros, sob custódia da
Assessoria Legislativa, no Arquivo ou da Secretária da Câmara;
controlar prazos, compromissos agendados, convites, reuniões, compromissos
sociais, protocolos e outros expedientes que os vereadores devam ter conhecimento
prévio;
recepcionar e atender internamente os públicos dirigidos aos gabinetes,
encaminhando suas solicitações aos vereadores a que destinam, para o que deverá
organizar a sua agenda de atendimento, bem como o respectivo cadastro das
pessoas, tomando as providências que se fizerem necessárias,
oferecer e Servir água e cafezinho aos visitantes, eleitores, público em geral que
estiver no GABINETE sendo atendido pelos vereadores, bem como aos Vereadores,
sempre com referência educada, usando os utensílios necessários para servir bem;
executar serviços externos (bancários, entrega de correspondências, correios, etc.),
comunicando sua saída previamente à secretaria geral, a recepção, bem como a
todos os vereadores do gabinete, a fim de que os mesmos possam localizá-lo com
facilidade; sem utilizar serviços de outros servidores e nem o carro da Câmara;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
t
CT
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Chefe de Gabinete da Presidência
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Serviços de chefia no gabinete do Presidente
ATIVIDADES:
e dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
e promover a assistência ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de
suas atribuições;
e transmitir ordens e despachos do Presidente da Câmara Municipal aos demais
órgãos da entidade;
e recepcionar pessoas que se dirijam ao Presidente da Câmara Municipal;
. auxiliar o Presidente da Câmara nos despachos de expediente;
e controlar no âmbito do Gabinete a tramitação de pessoas e outros expedientes;
e organizar audiências do Presidente da Câmara Municipal;
e requisitar, distribuir e movimentar o pessoai necessário às atividades do Gabinete;
e prever, requisitar e conservar materiais necessários às atividades do Gabinete;
e assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do Gabinete;
e assistir ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito de sua competência;
e desempenhar demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da
Câmara Municipal.
PROCURADORIA
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO: Chefe de Transporte da Presidência
QUALIFICAÇAO: Nível fundamental incompleto e ser portador da Carteira Nacional de
Habilitação
DESCRIÇÃO: Dirigir o veículo da Câmara Municipal na realização de serviços do interesse
da Administração, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo.
ATIVIDADES:
* vistoriar o veículo, verificando o nível de água, combustível, óleo de motor e água de
bateria, antes de utilizá-lo, a fim de assegurar boas condições de funcionamento e
segurança;
e observar as ordens de circulação - mediante autorização expressa da Presidência da
Câmara - anotando em formulário próprio o dia, Horário, unidade ou vereador
atendido e quilometragem, antes e após utilização do veículo, para controle de uso;
e apanhar os usuários ou esperá-los em pontos predeterminados, conforme contato
estabelecido anteriormente, para conduzi-los aos locais desejados, tratando-os com a
devida polidez;
e transportar, malotes, materiais ou outras cargas de pequeno volume, obedecendo os
roteiros preestabelecidos, visando atender as ordens de serviço:
e não utilizar o veículo em usufruto próprio, mantê-lo sempre estacionado em garagem
própria;
e zelar pela manutenção e conservação do veículo, executando serviços de limpeza,
comunicando imediatamente à chefia imediata falhas e anormalidades mecânicas ou
em relação à acidentes, para assegurar seu perfeito estado de funcionamento;
* executar serviços externos de entrega de correspondências, documentos e pequenos
volumes, em órgãos, entidades públicas e privadas;
e recepcionar usuários e visitantes identificando-os, receber e anotar recados, prestar
apoio em reuniões ordinárias, extraordinárias e outras de interesse da Câmara
Municipal;
e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior.
CARGO: Assessor Executivo da Presidência
QUALIFICAÇÃO: Nível Médio Completo
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Secretaria da Presidência
ATIVIDADES:
proporcionar ao Presidente assistência na sua representação política e social,
envolvendo intercâmbio do Presidente com os cidadãos, órgãos ou entidades
públicas e privadas, associações de classe e demais seguimentos da sociedade de
interesse do legislativo;
zelar pelos equipamentos, móveis e utensílios instalados nas sala do Presidente e
materiais de consumo a sua disposição, comunicando eventuais defeitos e solicitando
consertos e manutenção para assegurar-lhes perfeita condição de funcionamento;
promover a organização, a abertura e o fechamento dos gabinetes nos horários de
funcionamento, ligação da luz, dos aparelhos elétricos e desligamento dos mesmos
no final do expediente, de acordo com o horário em que estiver trabalhando;
elaborar diariamente os documentos a serem despachados pelo Presidente com
destino ao público externo, tais como: requerimentos, cartas, cartão de apresentação,
convites, documentos, curriculum vitae e outros documentos necessários anexar a
projeto de lei, projeto de resolução ou outra proposição de sua autoria;
acompanhar os prazos regimentais de projetos, indicações e requerimentos de
autoria do Presidente e mantê-lo sempre informado a respeito de seu andamento;
digitar cartas a pedido do público, cartas de apresentação, recibos, relatórios e
reproduzir cópias de documentos em geral solititados pelo Presidente e Secretaria
Geral;
verificar a necessidade de material para a execução de suas funções na unidade e
providenciar a requisição do mesmo;
marcar entrevistas e reuniões quando solicitado pelo Presidente;
efetuar e atender ligações telefônicas, transferindo-as ao Presidente quando o mesmo
estiver presente na Câmara ou anotar recados quando não estiver presente,
buscando sempre identificar a origem das ligações;
coletar e registrar dados necessários ao preenchimento de controles diversos;
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CARGO: Secretário Geral
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Secretaria Geral da Câmara Municipal.
ATIVIDADES:
e planejar e executar a coordenação geral, o controle e a supervisão das atividades de
administração da Câmara de acordo com as normas legais, regulamentares e as
deliberações;
e supervisionar e orientar a elaboração de planos e projetos visando o bom
funcionamento administrativo da Câmara;
e responsabilizar-se pelas atividades de assistência parlamentar ao poder legislativo
desempenhando as seguintes funções:
|. preparar, em prazo hábil, a agenda das reuniões do Plenário da Câmara,
receber o expediente a ser lido e as proposições apresentadas, controlando sua
numeração; preparar os trabalhos de votação das proposições, controlando e
fiscalizando a sua tramitação de acordo com os despachos até a solução final,
auxiliar a Presidência na preparação de todos os atos legislativos;
Il. programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se
tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas determinados pelo
Legislativo;
Hll. receber e registrar documentos de teor legislativo, juntá-los se necessário,
distribuí-los e controlá-los internamente mediante autorização do Presidente;
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IV. organizar os livros de registro de presença dos vereadores às reuniões do
Plenário e das diferentes Comissões;
V. elaborar e determinar a expedição de Atos da Mesa, da Presidência, das
Comissões, de portarias, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis,
editais, certidões, leis promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em
geral, avisos e demais documentos;
VI. preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Prefeito e Vice-
Prefeito;
VII. preparar a Resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
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receber as correspondências e informativos a serem entregues diretamente ao
Presidente, bem como efetuar o arquivamento de documentação e correspondência
em suas respectivas pastas,
desempenhar atividade de digitação, expedição e protocolo da correspondência
pessoal do Presidente;
solicitar por escrito e assinada pelo Presidente, quando necessário, documentos
(cópias ou originais), gravação de fitas e outros, sob custódia da Assessoria
Legislativa, no Arquivo ou da Secretária da Câmara;
controlar prazos, compromissos agendados, convites, reuniões, compromissos
sociais, protocolos e outros expedientes que o Presidente deva ter conhecimento
prévio;
recepcionar e atender internamente os públicos dirigidos ao gabinete, encaminhando
suas solicitações ao Presidente , para o que deverá organizar a sua agenda de
atendimento, bem como o respectivo cadastro das pessoas, tomando as providências
que se fizerem necessárias;
oferecer e Servir água e cafezinho aos visitantes, eleitores, público em geral que
estiver no GABINETE sendo atendido pelo Presidente, bem como aos Vereadores
que estiverem reunidos no gabinete com o Presidente, sempre com referência
educada, usando os utensílios necessários para servir bem;
executar serviços externos (bancários, entrega de correspondências, correios, etc),
comunicando sua saída previamente à secretaria geral, a recepção, a fim de que
possam localizá-la com facilidade;
executar outras tarefas correlatas determinadas peio superior hierárquico.
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PROCURADORIA
GE
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VIII. organizar e manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à
Ordem do Dia;
IX. lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais
documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
X. formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-
lhes número e promovendo a sua publicação;
XI. preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XII. providenciar a publicação das resoluções e demais atos sujeitos a esta
providência, assim como seu registro;
XIII. constituir, juntamente com o Presidente, a comissão de licitações;
XIV. encaminhar ao Presidente para exame os resultados das licitações;
na qualidade de responsável pelo setor de . protocolo, recepção, portaria e
informações, expedientes e registros, compete-lhe planejar, orientar e supervisionar
as atividades relativas aos serviços de protocolo, expediente, recepção e portaria da
Câmara;
nas atividades de arquivo, material e patrimônio, compete-lhe planejar, orientar e
supervisionar as atividades relativas aos serviços de material e patrimônio da
Câmara;
na qualidade de responsável pelo setor de serviços gerais e transporte, compete-lhe
planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos serviços gerais e
transportes da Câmara; :
na qualidade de responsável pelo setor de comunicação social, cerimonial, relações
públicas e imprensa, compete-lhe planejar ,orientar e supervisionar as atividades
relativas aos serviços de cerimonial, relações públicas e imprensa da Câmara.
CM
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CARGO: Procurador
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Direito e registro na OAB
DESCRIÇÃO: Execução de serviços relacionados à Procuradoria Geral da Câmara
Municipal, representando judicial ou extrajudicialmente o Legislativo por procuração, como
seu advogado, realizando estudos, elaborando pareceres, interpretando normas legais.
ATIVIDADES:
e fixar a orientação jurídica a ser seguida pela Câmara em todas as instâncias,
representá-la perante os órgãos do Poder Judiciário e de jurisdição administrativa ,
promovendo a sua defesa , por delegação do Presidente da Câmara;
e assistir ao Presidente no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante
o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de
iniciativa da Câmara;
e assessorar quando da elaboração de resoluções, decretos legislativos,
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres
das comissões , projetos de lei, de codificação e outros de natureza correlata;
e examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os vereadores quanto ao seu exato
cumprimento;
e examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Câmara mediante parecer :
I. os textos de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes, a
serem publicados e celebrados;
Il. os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de
licitação.
e orientar e prestar assistência à Câmara na resolução de questões e no
encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação;
e examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de lei, decretos e outros
atos normativos;
e prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara, orientando sobre a aplicação
de dispositivos legais e regulamentares;
e manifestar sobre a legalidade e juridicidade de inquéritos administrativos, pedidos de
revisão e soluções propostas;
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prestar assessoramento jurídico nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara,
elaborar estudos e preparar informações e pareceres, por solicitação do presidente,
coligir e organizar informações relativas a jurisprudência, doutrina e legislação federal,
estadual e municipal;
participar de seminários, simpósios, cursos de atualização e congressos de natureza
jurídica como representante da Câmara em matéria de seu peculiar interesse,
elaborar documentos de natureza jurídica ou com implicações jurídicas relativos à
direitos e obrigações que a Câmara seja titular ou interessada.
CP
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CARGO: CONTROLADOR
QUALIFICAÇÃO: Formação específica e experiência na área de controle interno.
DESCRIÇÃO: Serviços de controle e fiscalização do Poder Legislativo Municipal
ATIVIDADES:
e fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
planos orçamentários,
e comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e operacionais do Poder Legislativo;
e zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal,
compras, contratos e licitações promovidos pelo Poder Legislativo;
e apoiar às unidades do Poder Legislativo no exercício institucional do Controle Externo,
especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos à Casa pelo
Poder Executivo e pela Administração Direta e Indireta do Município;
e analisar a prestação de contas anual do Poder Legislativo a ser enviada ao Tribunal de
Contas;
e recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
e zelar pela observância dos limites de gastos totais do Legislativo;
e supervisionar as medidas adotadas pela Presidência do Legislativo para o retomo da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22
e 23 da LC nº 101/2000;
e emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gastos Fiscais, assinado em conjunto
com o Contador e o titular do Poder Legislativo;
e produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do
Presidente da Casa e dos responsáveis pela administração de unidades do Poder
Legislativo;
e participar dos processos de expansão de informatização do Poder Legislativo, com vistas
a proceder a otimização das atividades prestadas pelo sistema de controle interno,
e realizar treinamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle
interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas,
e recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
e propor à Presidência do Legislativo, instruções normativas que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades administrativas da Casa, concernentes à
ação do sistema de controle interno;
PROCURADORA
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e dar suporte ao trabalho desenvolvido pela Ouvidoria Parlamentar, quando assim
requisitada;
e fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos
da Controladoria, mediante requisição oficial,
e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no
âmbito de sua competência.”
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CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
QUALIFICAÇÃO: Formação específica e experiência em Administração de Pessoal e/ou
Recursos humanos
DESCRIÇÃO: Serviços de Gestão de Pessoal do Poder Legislativo Municipal
ATIVIDADES:
* na qualidade de responsável pelo setor de recursos humanos e pessoal, compete-lhe
planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas aos serviços de Recursos
Humanos e Pessoal da Câmara, como:
|. supervisionar a realização dos processos seletivos para o provimento de cargos
efetivos, respeitada a legislação especifica;
Il. emitir e entregar relação de documentos para posse;
HH. instruir processos e outros expedientes dos concursos;
IV. preparar atos de nomeação e termos de posse;
V. efetivar transferência dos servidores para diversas unidades;
VI. conferir todos os dados do servidor exigidos no edital de concurso e demais
processos seletivos;
VII. emitir prorrogação de posse ou de exercício;
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VIII. apurar e lançar frequência; '
IX. implementar programas de aperfeiçoamento profissional;
X. assegurar as condições de infra-estrutura para efetivação dos programas de
capacitação profissional;
XI. identificar necessidades de treinamento gerencial e operacional;
XII. executar programas de ampliação do universo cultural dos servidores;
XHI. assegurar as condições de infra-estrutura para efetivação de programas de
promoção cultural;
XIV. manter registro da participação dos servidores nos treinamentos;
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XV. assegurar uma comunicação interna eficaz na administração do legislativo
municipal;
XVI. supervisionar a veiculação de instrumentos de 'comunciação visual
(periódicos, cartazes, prospectos);
XVII. implementar programas de segurança no trabalho;
XVII. acompanhar programas de avaliação de desempenho do pessoai para
subsidiar o plano de carreira dos servidores;
XIX. gerenciar o processo de promoção dos servidores nas carreiras, adotando os
procedimentos necessários;
XX. conceder férias, licenças e demais benefícios e direitos de que seja titular o
servidor da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. .
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 12 de maio de 2009.
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Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo
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