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norma nº 2952/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2952 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ATENÇÃO À INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3901

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Es)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.952, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
“Cria o Centro Municipal de Atenção à Infância,
e dá outras providências.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Atenção à Infância
(CEMAI), órgão da administração municipal direta sob subordinação direta da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - O Centro Municipal de Atenção à Infância (CEMAI) terá
como atribuições as políticas de atenção e atendimento a criança de O (zero) a 6
(seis) anos por meio de ação pública de atendimento em berçários e creches.
Art. 3º - O Centro Municipal de Atenção à Infância (CEMAI) atuará:
| — de forma direta, por meio de estrutura própria ou encampada do
sistema de berçários e creches já existente no Município;
Il — de forma indireta, por meio da celebração de convênios de
colaboração técnico-financeira de cessão de servidores especializados e doação
de bens e gêneros com entidades privadas sem fins lucrativos destinadas ao
cuidado da criança de O (zero) a 6 (seis) anos por meio de ação pública de
atendimento em berçários e creches.
Art. 4º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
pelo Poder Público Municipal por meio de Decreto Executivo.
ED Í PROCURADOR !
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Ceras”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 06 de junho de 2007.
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RÓNIMO GONÇALVES
Prefeito do Municipio de Pedro Leopoldo
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