| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ATENÇÃO À INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3901 |
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Es) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.952, DE 06 DE JUNHO DE 2007. “Cria o Centro Municipal de Atenção à Infância, e dá outras providências.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Atenção à Infância (CEMAI), órgão da administração municipal direta sob subordinação direta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - O Centro Municipal de Atenção à Infância (CEMAI) terá como atribuições as políticas de atenção e atendimento a criança de O (zero) a 6 (seis) anos por meio de ação pública de atendimento em berçários e creches. Art. 3º - O Centro Municipal de Atenção à Infância (CEMAI) atuará: | — de forma direta, por meio de estrutura própria ou encampada do sistema de berçários e creches já existente no Município; Il — de forma indireta, por meio da celebração de convênios de colaboração técnico-financeira de cessão de servidores especializados e doação de bens e gêneros com entidades privadas sem fins lucrativos destinadas ao cuidado da criança de O (zero) a 6 (seis) anos por meio de ação pública de atendimento em berçários e creches. Art. 4º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados pelo Poder Público Municipal por meio de Decreto Executivo. ED Í PROCURADOR ! P MPL A Ceras” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 06 de junho de 2007. pa pa RÓNIMO GONÇALVES Prefeito do Municipio de Pedro Leopoldo qpesmsesss rá SN No EMP