| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2004 |
| Date | 2004-03-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A ASSOCIAR-SE A FRENTE MINEIRA DE PREFEITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.736, DE 10 DE MARÇO DE 2004. “Autoriza o Município de Pedro Leopoldo a associar-se a Frente Mineira de Prefeitos e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar o Município de Pedro Leopoldo como associado da Frente Mineira de Prefeitos, para a consecução das seguintes finalidades: 1 - Defender o princípio constitucional da autonomia municipal; H - Defender e promover os interesses, objetivos € necessidades dos municípios na interlocução com o Poder Executivo, Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e seus membros, na esfera estadual, e com o Poder Executivo, Judiciário, com a Câmara de Deputados e o Senado, na esfera federal, bem como as empresas e quaisquer instituições de natureza estatal; HI - Defender e promover os direitos dos municípios, quando desrespeitados ou ameaçados, nas instâncias do Poder Judiciário; IV - Defender e promover os interesses, objetivos e necessidades dos municípios na interlocução com a sociedade civil, em seu todo, e com as organizações não governamentais, as empresas privadas, a imprensa e os cidadãos, especificamente; V - Promover a realização de estudos, congressos, seminários, palestras, encontros e outros eventos e ações direcionadas ao aprimoramento da Administração Pública, a eficiência e a eficácia dos serviços públicos e o desenvolvimento social, humano, político, econômico e urbano dos municípios; VI - Subsidiar os Municípios associados com estudos técnicos e publicações direcionadas para o desempenho eficiente da função pública; VI - Articular programas e projetos de cooperação internacional a serem desenvolvidos pelos municípios associados; VOL - Cooperar com outras entidades representativas dos municípios, para a consecução de objetivos comuns. Ma REA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO é Mt - CEP ÉS GUO-000É TEL.: (31) 2662.3721 - 3662 3724 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Art. 2º - Igualmente autorizado, o Executivo Municipal contribuirá, mensalmente, com a importância fixa correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, através de Lei específica, abrir crédito especial para atender as despesas correntes da presente lei, podendo ser suplementada, se necessário. Parágrafo Único - Deve ser consignada nos orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10 de LO TADEU VIANA PEREIRA RÉFEITO MUNICIPAL DE PEÓRO LEOPOLDO REA DR CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - FEL: (31) 3662 3724 - 3662.3731