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norma nº 2736/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2736 / 2004
Date 2004-03-10
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A ASSOCIAR-SE A FRENTE MINEIRA DE PREFEITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.736, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
“Autoriza o Município de Pedro Leopoldo a
associar-se a Frente Mineira de Prefeitos e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
integrar o Município de Pedro Leopoldo como associado da Frente
Mineira de Prefeitos, para a consecução das seguintes finalidades:
1 - Defender o princípio constitucional da
autonomia municipal;
H - Defender e promover os interesses, objetivos €
necessidades dos municípios na interlocução com o Poder Executivo,
Judiciário e a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e seus
membros, na esfera estadual, e com o Poder Executivo, Judiciário, com a
Câmara de Deputados e o Senado, na esfera federal, bem como as
empresas e quaisquer instituições de natureza estatal;
HI - Defender e promover os direitos dos
municípios, quando desrespeitados ou ameaçados, nas instâncias do
Poder Judiciário;
IV - Defender e promover os interesses, objetivos e
necessidades dos municípios na interlocução com a sociedade civil, em
seu todo, e com as organizações não governamentais, as empresas
privadas, a imprensa e os cidadãos, especificamente;
V - Promover a realização de estudos, congressos,
seminários, palestras, encontros e outros eventos e ações direcionadas ao
aprimoramento da Administração Pública, a eficiência e a eficácia dos
serviços públicos e o desenvolvimento social, humano, político, econômico
e urbano dos municípios;
VI - Subsidiar os Municípios associados com
estudos técnicos e publicações direcionadas para o desempenho eficiente
da função pública;
VI - Articular programas e projetos de cooperação
internacional a serem desenvolvidos pelos municípios associados;
VOL - Cooperar com outras entidades
representativas dos municípios, para a consecução de objetivos comuns.
Ma
REA DR. CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO é Mt - CEP ÉS GUO-000É TEL.: (31) 2662.3721 - 3662 3724
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Art. 2º - Igualmente autorizado, o Executivo
Municipal contribuirá, mensalmente, com a importância fixa
correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado,
através de Lei específica, abrir crédito especial para atender as despesas
correntes da presente lei, podendo ser suplementada, se necessário.
Parágrafo Único - Deve ser consignada nos
orçamentos futuros, dotação própria para a mesma finalidade.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10 de
LO TADEU VIANA PEREIRA
RÉFEITO MUNICIPAL DE PEÓRO LEOPOLDO
REA DR CRISTIANO OTONI, 555 - CENTRO - PEDRO LEOPOLDO / MG - CEP 33.600-000 - FEL: (31) 3662 3724 - 3662.3731

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